Execução Fiscal 0026831-36.2006.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJCE
1° Grau
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Data de Distribuição
06/10/2006
Valor da Causa
R$ 82.286,16
Órgão julgador
3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ESTADO DO CEARA
CNPJ
07.***.***.0001-64
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Autor
ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADOR DO ESTADO
Terceiro
SEFAZ
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Terceiro
Advogados / Representantes
CLOVIS RICARDO CALDAS DA SILVEIRA MAPURUNGA
OAB/CE 4203
·
CPF
024.***.***-87
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·
Representa: Réu
Ver todas as partes (17)
Partes do Processo
(17)
ESTADO DO CEARA
CNPJ
07.***.***.0001-64
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Autor
ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADOR DO ESTADO
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
07/08/2025, 09:43
Juntada de certidão (outras)
07/08/2025, 09:43
SEFAZ
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Terceiro
SECRETARIA DO ESTADO DO CEARA
Terceiro
IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORTALEZA
Terceiro
ESTADO DO CEARA (TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS)
Terceiro
COORDENADOR DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO CEARA
ALCUNHA
JOAO GIVALDO ALVES
Reu
ALVES EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA
Reu
JOSE CID SOUSA ALVES DO NASCIMENTO
Reu
MARIA CIRLENE SOUSA ALVES DO NASCIMENTO
Reu
JOSE CID SOUSA ALVES DO NASCIMENTO
CPF
010.***.***-97
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Reu
JOAO GIVALDO ALVES
CPF
010.***.***-53
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Reu
A. E. COMERCIO VAREJISTA DE TINTAS IMOBILIARIAS LTDA
CNPJ
02.***.***.0003-27
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Reu
MARIA CIRLENE SOUSA ALVES DO NASCIMENTO
CPF
263.***.***-91
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Reu
Expedição de Outros documentos.
06/08/2025, 09:20
Juntada de Certidão
31/07/2025, 09:26
Decorrido prazo de CLOVIS RICARDO CALDAS DA SILVEIRA MAPURUNGA em 30/07/2025 23:59.
31/07/2025, 04:28
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 164035180
09/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 164035180
08/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164035180
07/07/2025, 22:38
Ato ordinatório praticado
07/07/2025, 22:36
Juntada de custas
07/07/2025, 22:34
Juntada de cálculo
07/07/2025, 22:31
Transitado em Julgado em 23/05/2025
11/06/2025, 10:09
Juntada de Certidão
11/06/2025, 10:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/05/2025 23:59.
24/05/2025, 02:02
Decorrido prazo de CLOVIS RICARDO CALDAS DA SILVEIRA MAPURUNGA em 23/04/2025 23:59.
24/04/2025, 03:44
Ver todas as movimentações (116)
Todas as movimentações
(116)
Arquivado Definitivamente
07/08/2025, 09:43
Juntada de certidão (outras)
07/08/2025, 09:43
Expedição de Outros documentos.
06/08/2025, 09:20
Juntada de Certidão
31/07/2025, 09:26
Decorrido prazo de CLOVIS RICARDO CALDAS DA SILVEIRA MAPURUNGA em 30/07/2025 23:59.
31/07/2025, 04:28
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 164035180
09/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 164035180
08/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164035180
07/07/2025, 22:38
Ato ordinatório praticado
07/07/2025, 22:36
Juntada de custas
07/07/2025, 22:34
Juntada de cálculo
07/07/2025, 22:31
Transitado em Julgado em 23/05/2025
11/06/2025, 10:09
Juntada de Certidão
11/06/2025, 10:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/05/2025 23:59.
24/05/2025, 02:02
Decorrido prazo de CLOVIS RICARDO CALDAS DA SILVEIRA MAPURUNGA em 23/04/2025 23:59.
24/04/2025, 03:44
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 140573727
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0026831-36.2006.8.06.0001. EXEQUENTE: ESTADO DO CEARAPOLO PASSIVO: EXECUTADO: MARIA CIRLENE SOUSA ALVES DO NASCIMENTO, JOSE CID SOUSA ALVES DO NASCIMENTO, ALVES EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, JOAO GIVALDO ALVES SENTENÇA CLS. Bem examinados, historiam os autos que o ESTADO DO CEARÁ, com base em título executivo, representativo de débito fiscal, regularmente lançado e definitivamente constituído como crédito tributário e inscrito na dívida ativa, vem a este Juízo, por intermédio de sua Douta Procuradoria, promover a presente Ação de Execução Fiscal. O credor veio aos autos, em manifesto retro, pugnando pela extinção do feito, ante o adimplemento da dívida. Relatei. DECIDO. Reza o art. 156, do Código Tributário Nacional: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. DETERMINO o cancelamento da penhora, do bloqueio e/ou da intransferibilidade de bens, se efetivado(s), bem como da inscrição da dívida ativa, se ainda não perpetrada. CUSTAS PELO(A) EXECUTADO(A), a teor da lei. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. Intimação - Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: INTIME-SE. Fortaleza, 18 de março de 2025. Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
27/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 140573727
27/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140573727
26/03/2025, 22:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/03/2025, 22:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/03/2025, 09:34
Conclusos para decisão
17/03/2025, 12:26
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
17/03/2025, 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/02/2025, 15:07
Proferido despacho de mero expediente
24/02/2025, 15:07
Conclusos para despacho
24/02/2025, 14:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
24/02/2025, 14:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
18/10/2024, 17:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
18/10/2024, 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
18/10/2024, 17:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
18/10/2024, 17:18
Decorrido prazo de Jose Cid Sousa Alves do Nascimento em 11/09/2024 23:59.
12/09/2024, 00:56
Juntada de Petição de petição
05/09/2024, 11:29
Publicado Decisão em 21/08/2024. Documento: 99028598
21/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 99028598
20/08/2024, 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
19/08/2024, 22:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99028598
19/08/2024, 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/08/2024, 16:24
Rejeitada a exceção de pré-executividade
19/08/2024, 16:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
19/08/2024, 16:24
Conclusos para despacho
09/06/2024, 20:33
Juntada de Petição de resposta
28/02/2024, 23:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/01/2024, 11:05
Proferido despacho de mero expediente
18/09/2023, 10:19
Conclusos para despacho
18/09/2023, 08:50
Juntada de Petição de petição
02/08/2023, 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/07/2023, 22:39
Juntada de Petição de diligência
26/07/2023, 22:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/07/2023, 10:49
Expedição de Mandado.
11/07/2023, 17:56
Expedição de Mandado.
11/07/2023, 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
27/03/2023, 09:37
Conclusos para despacho
18/01/2023, 16:06
Mov. [63] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
09/01/2023, 16:48
Mov. [62] - Concluso para Despacho
10/11/2021, 16:40
Mov. [61] - Certidão emitida
02/10/2020, 11:58
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00964838-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/09/2020 11:02
25/09/2020, 11:41
Mov. [59] - Certidão emitida
21/09/2020, 16:04
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
14/09/2020, 17:11
Mov. [57] - Concluso para Despacho
14/09/2020, 17:05
Mov. [56] - Conclusão
06/02/2019, 14:40
Mov. [55] - Concluso para Despacho
06/02/2019, 14:39
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10188953-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/04/2018 09:20
12/04/2018, 11:45
Mov. [53] - Documento
06/04/2018, 09:38
Mov. [52] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Procuradoria
24/11/2017, 11:32
Mov. [51] - Mero expediente: R.H.Cls.Intime-se a exequente para manifestar eventual interesse no feito, sob pena de suspensão e arquivamento do processo.Exp.Nec.
23/06/2017, 16:03
Mov. [50] - Concluso para Despacho
23/06/2017, 12:34
Mov. [49] - Mandado
23/06/2017, 12:33
Mov. [48] - Mandado
17/05/2017, 10:10
Mov. [47] - Mandado
10/05/2017, 11:34
Mov. [46] - Mandado
04/05/2017, 14:28
Mov. [45] - Expedição de Mandado
19/04/2017, 17:18
Mov. [44] - Expedição de Mandado
19/04/2017, 17:18
Mov. [43] - Expedição de Mandado
19/04/2017, 17:18
Mov. [42] - Expedição de Mandado
19/04/2017, 17:18
Mov. [41] - Bacenjud [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
02/12/2016, 16:08
Mov. [40] - Documento
14/11/2016, 12:08
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10508224-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/11/2016 14:52
03/11/2016, 21:58
Mov. [38] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Procuradoria
24/06/2016, 16:42
Mov. [37] - Mero expediente: A pesquisa acerca da existência de ativos financeiros em nome do executado por meio do sistema BACEN JUD 2.0 não obteve êxito. À vista do exposto, abra-se vista à exeqüente para que requeira as providências cabíveis.
16/02/2016, 09:49
Mov. [36] - Concluso para Despacho
19/08/2015, 13:47
Mov. [35] - Documento
13/11/2014, 09:36
Mov. [34] - Documento
11/11/2014, 16:15
Mov. [32] - Bloqueio: penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
23/10/2013, 12:00
Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória
23/10/2013, 12:00
Mov. [31] - Mandado
27/09/2013, 12:00
Mov. [29] - Concluso para Despacho
02/09/2013, 12:00
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70731198-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/09/2013 11:21
02/09/2013, 12:00
Mov. [28] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Procuradoria
14/08/2012, 12:00
Mov. [27] - Mero expediente: R.h. Cls. Intime-se a exequente para manifestar eventual interesse no feito, sob pena de suspensão e arquivamento do processo. Exp. nec.
16/12/2011, 12:00
Mov. [26] - Concluso para Despacho
01/08/2011, 12:00
Mov. [25] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: ALVARÁ 44E - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
18/06/2010, 14:22
Mov. [24] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO 16 - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
19/11/2009, 15:43
Mov. [23] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 37-D - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
13/11/2009, 14:36
Mov. [22] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PGE PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
13/11/2009, 13:34
Mov. [21] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do estado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO ESTADO NOME DO DESTINATÁRIO: PGE FUNCIONARIO: MONS NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 05/10/2009 DATA FINAL DO PRAZO: 15/10/2009 - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
05/10/2009, 14:58
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO PGE-3 - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
07/07/2009, 15:08
Mov. [19] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO 28E - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
13/05/2009, 17:17
Mov. [18] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO 19-A - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
12/02/2009, 15:27
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 34-B - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
15/01/2009, 13:13
Mov. [16] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do estado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
21/11/2008, 12:36
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL 33-D - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
20/10/2008, 18:45
Mov. [14] - Expedição de mandado de citação e penhora: EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA 18A - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
26/06/2008, 17:37
Mov. [13] - Expedição de mandado de citação e penhora: EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA 907 - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
09/06/2008, 13:55
Mov. [12] - Conclusão: CONCLUSÃO - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
21/05/2008, 14:52
Mov. [11] - Vista à procuradoria geral do estado: VISTA À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
10/08/2007, 11:58
Mov. [10] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
20/07/2007, 09:56
Mov. [9] - Expedição de mandado de citação e penhora: EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA 907 - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
28/06/2007, 12:53
Mov. [8] - Conclusão: CONCLUSÃO - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
22/06/2007, 15:42
Mov. [7] - Vista à procuradoria geral do estado: VISTA À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
03/05/2007, 12:20
Mov. [6] - Aguardando devolução de a.r.: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE A.R. - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
18/04/2007, 11:54
Mov. [5] - Expedição de carta de citação: EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
12/02/2007, 14:48
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
20/10/2006, 15:25
Mov. [3] - Distribuição automática: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
20/10/2006, 15:25
Mov. [4] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
20/10/2006, 15:25
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
06/10/2006, 13:01
Documentos
Ato Ordinatório
•
07/07/2025, 22:36
Sentença
•
18/03/2025, 09:34
Despacho
•
24/02/2025, 15:07
Decisão
•
19/08/2024, 16:24
Despacho
•
18/09/2023, 10:19
Decisão
•
27/03/2023, 09:37
Despacho de Mero Expediente
•
14/09/2020, 17:11
Despacho de Mero Expediente
•
23/06/2017, 16:03
Documentos Diversos
•
02/12/2016, 16:08
Despacho de Mero Expediente
•
16/02/2016, 09:49
Documentos Diversos
•
23/10/2013, 12:00
Despacho de Mero Expediente
•
16/12/2011, 12:00