Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece -
Apelado: Condomínio Quartier Empresarial - Verifico, contudo, que não há qualquer nulidade na intimação do acórdão (p. 399/400), pois a publicação foi devidamente realizada em nome da advogada Dra. Nayana Cruz Ribeiro, com a expressa referência ao seu número de inscrição na OAB do Estado do Ceará (inscrita na OAB/CE n. 23.209-A), sendo desnecessária a enumeração de todas as inscrições pertencentes a uma mesma advogada, uma vez que, a indicação correta do nome da causídica e de pelo menos um número de inscrição na OAB já constitui elemento suficiente para identificar e individualizar a advogada intimada. Destaco que a intimação foi veiculada em nome da advogada apontada nos autos, privilegiando-se a indicação do número de sua inscrição na OAB do Estado do Ceará, pois é onde tramita o feito. Logo, as determinações do art. 272, §§2° e 5°, do CPC foram plenamente atendidas e inexiste nulidade a ser declarada.
Nº 0182606-87.2019.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
Diante do exposto, determino a devolução dos autos à Secretaria Judiciária para as providências necessárias à certificação do trânsito em julgado. Intimações e expedientes necessários. Fortaleza (CE), data designada no sistema. DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO Relator (assinado digitalmente) - Advs: João Paulo Gomes Dias (OAB: 20746/CE) - Nayana Cruz Ribeiro (OAB: 23209/CE)