Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: TIAGO HENRIQUE ALVES RIBEIRO
Executado: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO
Intimação - 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Processo n. 0236775-19.2022.8.06.0001
Vistos. Id. 56260701:
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por TIAGO HENRIQUE ALVES RIBEIRO, em face do ESTADO DO CEARÁ, pugnando o cumprimento da obrigação de pagar R$ 3.977,63 (três mil, novecentos e setenta e sete reais e sessenta e três centavos), em decorrência da condenação imposta no acórdão de id. 66816556. Id. 79629636: Certificado o decurso de prazo conferido ao ESTADO DO CEARÁ para impugnação. Relatei o essencial. DECIDO. Considerando a certidão de id. 79629636, tenho que não há pretensão resistida em relação ao valor cobrado por TIAGO HENRIQUE ALVES RIBEIRO, de modo que inexiste empecilho para que o cálculo apresentado pelo credor seja homologado. Assim, considerando que o executado anuiu tacitamente aos cálculos do executado, HOMOLOGO os cálculos anexados na tabela de fls. 04/05 de id. 56260701, que apontou como débito líquido, atualizado e devidamente corrigido a quantia de R$ 3.977,63 (três mil, novecentos e setenta e sete reais e sessenta e três centavos) em favor da parte autora TIAGO HENRIQUE ALVES RIBEIRO. Intimem-se. Transcorrido o prazo recursal da presente decisão, determino que o pagamento do numerário de R$ 3.977,63 (três mil, novecentos e setenta e sete reais e sessenta e três centavos) seja requisitado ao ESTADO DO CEARÁ, mediante o sistema eletrônico SAPRE, independentemente de precatório, ou seja, por Requisição de Pequeno Valor (RPV) (art. 100, § 3º, da CF/1988 c. c. art. 1º, da Lei Estadual n. 16.382/2017), de acordo com o acima exposto, em favor do(a) exequente, TIAGO HENRIQUE ALVES RIBEIRO, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro da quantia respectiva, conforme disposições contidas no art. 13, inciso I e § 1º, da Lei n. 12.153/2009, devendo a entidade fazendária devedora, ESTADO DO CEARÁ, reter os tributos eventualmente devidos. O(s) valor(es) requisitado(s) deverá(ão) corresponder ao(s) exato(s) valor(es) homologado(s) nesta execução e sua data. Juros e correção serão incluídos automaticamente quando do efetivo pagamento. Observe-se todos os comandos da Resolução n. 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Após a expedição das minutas do Ofício Requisitório e Precatório, em favor da parte autora e seu advogado, no SAPRE, dê-se ciências às partes, por meio de seus patronos, do teor da minuta no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Em caso de inexistir nos autos, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) para carrear(em) ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dados bancários e CPF/CNPJ para fins de inclusão da informação no Precatório. Cumpra-se e acompanhe-se. Diligências legais. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito