Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
AUTORA: AUTOR: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO PARTE RÉ:
REU: ANABEL - ASSOCIACAO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE BELEZA VARA: 37ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 82.380,08 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 37ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de UNIMED DE FORTALEZA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.868.278/0001- 07, Registro ANS N° 31.714-4, com sede na Av. Santos Dumont, nº 949, Fortaleza-CE, por seu representante legal, foi proposta uma Ação Monitória, em face de ANABEL - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE BELEZA a qual se encontra em lugar incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica CITADA ANABEL - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE BELEZA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 22.389.421/0001-99,com último endereço conhecido como sendo Rua Desembargador Lima Castro, n° 224, Bairro Fonseca, Niterói-RJ, por seu representante legal, acerca da presente ação, para pagar o débito constante da exordial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 701 do CPC, advertindo-o de que, havendo cumprimento da obrigação neste prazo, pagando-se inclusive honorários advocatícios de 5%, ficará isento do pagamento de custas processuais, e, ainda, que no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ou reconhecer a obrigação, efetuando o pagamento de no mínimo 30% do valor cobrado, acrescido de custas e honorários advocatícios, comprometendo- se a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, também acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, por força do despacho a seguir transcrito: " Tendo em vista ter sido inexitosa a citação do requerido ANABEL - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE BELEZA, no endereço informado pelo Sistema SISBAJUD, INFOJUD e SIEL, tenho por configurados os requisitos do art. 256, II e § 3.º, CPC, e portanto, determino a citação do demandado supramencionada por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se a parte autora quanto ao preceituado no parágrafo único do art. 257 do mesmo diploma acima mencionado", com a advertência de que, não havendo pagamento nem opostos os embargos, constituirse-á de pleno direito em título executivo judicial independentemente de qualquer formalidadel. CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 24 de março de 2025. Juiz(a) de Direito 37ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Edital Citação - Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0271301-46.2021.8.06.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE