Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Valdereis do Nascimento Xavier -
Apelado: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ISSO POSTO, com fundamento no art. 932, IV, do CPC, conheço da Apelação Cível para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida, oportunidade em que majoro os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, mas mantenho a suspensão de sua exigibilidade por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita (art. 85, §11 c/c art. 98, §3º, do CPC). Encaminhe-se ao setor responsável para corrigir o termo de autuação, de modo a incluir o apelado no polo passivo. Preclusa a presente decisão, dê-se baixa. Publique-se.
Nº 0480061-49.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Intime-se. Cumpra-se. Fortaleza, data e hora na assinatura digital. DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA Relator - Advs: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP)