Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.949,82
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Partes do Processo
RESIDENCIAL ECO WAY EUSEBIO
CNPJ
Autor
LIVIA FERNANDES DA SILVA SANTOS
CPF
Reu
WOLNEY MATHEUS DA SILVA SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABIO DE SOUSA CAMPOS
OAB/CE 34883·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 14/04/2025 23:59.
15/04/2025, 03:26
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 14/04/2025 23:59.
15/04/2025, 03:12
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2025. Documento: 141116944
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL ECO WAY EUSEBIO Promovido(a)(s):
EXECUTADO: WOLNEY MATHEUS DA SILVA SANTOS e outros S E N T E N Ç A
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3001988-92.2024.8.06.0075 Promovente(s):
Vistos.
Trata-se de processo redistribuído ao Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, por força da Resolução n.º 13/2004 do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como da Portaria n.º 74/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. Homologo por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência (ID N.º 134653632 - Vide petição) e extinto o feito sem resolução do mérito, o que faço com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o enunciado n.º 90, do FONAJE. Deixo de condenar o Requerente em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995. Transcorrido o prazo recursal arquive-se os autos em definitivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Eusébio - CE., data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos (Assinado por certificado digital)
28/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 141116944
28/03/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
27/03/2025, 07:55
Juntada de Certidão
27/03/2025, 07:55
Transitado em Julgado em 22/03/2025
27/03/2025, 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141116944
27/03/2025, 07:54
Extinto o processo por desistência
22/03/2025, 13:27
Conclusos para julgamento
18/03/2025, 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
28/02/2025, 12:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
28/02/2025, 12:20
Determinada a redistribuição dos autos
28/02/2025, 09:49
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo