Decorrido prazo de TADEU LEAL REIS DE MELO em 07/05/2025 23:59.
08/05/2025, 04:53
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 149866212
22/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 149866212
17/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149866212
16/04/2025, 13:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
15/04/2025, 15:41
Decorrido prazo de TADEU LEAL REIS DE MELO em 14/04/2025 23:59.
15/04/2025, 03:26
Decorrido prazo de TADEU LEAL REIS DE MELO em 14/04/2025 23:59.
15/04/2025, 03:14
Conclusos para julgamento
08/04/2025, 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/04/2025, 17:40
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 141068642
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO ALPHA RESIDENCE
EXECUTADO: JOSE DEUSDEDIT DE OLIVEIRA FILHO DESPACHO
Intimação - 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: [email protected] Processo nº 3002142-12.2025.8.06.0064
Vistos, etc. Verifica-se que a parte exequente na planilha de débito incluiu a cobrança honorários advocatícios. É imperioso destacar que neste tipo de ação o título executivo deve ser certo, liquido e exigível. Intime-se a parte exequente para emendar à inicial, no prazo de 10 (dez) dias, no sentido de juntar os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento: a) Apresentar nova planilha de débito com a exclusão da cobrança referente a honorários advocatícios, adequando, por consequência o valor da causa aos seus pedidos; e Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito
28/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 141068642