Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: MARIA DALIANA DA COSTA Recorrido(a): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que da sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, proferida pelo juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o autor em 19/02/2024 (quarta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 20/02/2024 (quinta-feira). Tendo o recurso inominado (ID 17739451) sido protocolado em 27/02/2024, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC. Considerando a declaração de hipossuficiência carreada aos autos (ID 17739432, fl. 2) e ora deferida (ID 17739444), hei por bem RATIFICAR o benefício da gratuidade da justiça, o que faço com esteio no art. 99 e ss. do CPC. Feito sucinto juízo de admissibilidade,
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 0103441-25.2018.8.06.0001 RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões pelo recorrido, tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se. Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator