Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2025. Documento: 152320086
30/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152320086
29/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152320086
28/04/2025, 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/04/2025, 12:43
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
25/04/2025, 17:51
Conclusos para julgamento
25/04/2025, 13:18
Decorrido prazo de LARIANE CITO PEREIRA em 24/04/2025 23:59.
25/04/2025, 03:20
Decorrido prazo de LARIANE CITO PEREIRA em 24/04/2025 23:59.
25/04/2025, 03:19
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142644947
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA CITOEXECUTADO: M M MAIS SERVICOS LTDA D E S P A C H O A busca de ativos do executado junto ao SISBAJUD retornou infrutífera. Desde logo realizou-se consulta ao RENAJUD, mas nada foi localizado em nome do devedor. Diante disso,
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAR. Vinte e Cinco de Março, 882 - Centro, Fortaleza - CE, 60055-170 - Fone: (85) 3108-1532 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000602-04.2024.8.06.0018EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Correção Monetária] intime-se a parte exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora e sua respectiva localização, em 15 (quinze) dias, para viabilizar a continuidade do feito, e sob as penas do art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95. Exaurido o prazo supra, com ou sem manifestação da credora, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 27 de março de 2025. Magno Gomes de OliveiraJuiz de DireitoAssinado por certificação digital
28/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142644947
28/03/2025, 00:00
Juntada de certidão
27/03/2025, 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142644947