Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCO LEOMAR DA SILVA
REU: Jose Clairton de Castro Bezerra e outros DESPACHO Constato que os presentes autos encontram-se apensos aos processos de nºs 0021651-96.2019.8.06.0158 (Ação de Despejo) e ao 0021627-68.2019.8.06.0158 (Usucapião) por decisão proferida no id 108643506. Audiência de instrução no id 108644484, seguida de memoriais apresentada pelas partes (id 108644492 e 108644493). Considerando o disposto no art. 435 do Código de Processo Civil, que regulamenta a juntada de documentos novos aos autos,
Intimação - COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 0050014-59.2020.8.06.0158 Classe Processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto(s): [Esbulho / Turbação / Ameaça] INDEFIRO os pedidos de juntada dos documentos constantes nos Ids 108644501 / 108644509 a 108644514 apresentados pelos demandados. Para que seja admitida a juntada posterior de documentos, é imprescindível que a parte demonstre que estes: (i) destinam-se a fazer prova de fatos ocorridos após os articulados; (ii) visam contrapor-se a documentos produzidos nos autos; (iii) foram formados após a contestação; ou (iv) tornaram-se conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a fase postulatória. No caso em tela, os demandados não demonstraram enquadramento em quaisquer das hipóteses previstas no art. 435 do CPC. Faço os presentes autos conclusos para julgamento. Intimem-se as partes. Russas/CE, data da assinatura eletrônica. Paulo Henrique Lima Soares Juiz de Direito Titular