Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0181249-43.2017.8.06.0001.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] POLO ATIVO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADOPOLO PASSIVO: EDUARDO FEKETE SOBRINHO SENTENÇA
Vistos, etc. A parte exequente apresentou aos autos a homologação de acordo Extrajudicial em ID. 126059868. Diante do lapso temporal, foi peticionado pela parte exequente informando a satisfação da dívida, conforme ID. 130416618, requerendo a extinção do feito nos moldes do art. 924, II do CPC. É o brevíssimo relatório. Decido. Conforme preleciona o art. 924, II, do CPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita". A existência de litígio é conditio sine qua non do processo. Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide. Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do CPC. Eventuais custas adicionais pela executada. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Fortaleza, na data da assinatura digital. ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito