Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FRANCISCO EUDES DO NASCIMENTO
RÉU: BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Cuidam os autos de procedimento de cumprimento da sentença movido por FRANCISCO EUDES DO NASCIMENTO em desfavor do BANCO BRADESCO S/A. O devedor efetivou o depósito judicial do débito (ID 87725170), contando com quitação ofertada pelo credor (ID 87770373). É, na essência, o relato. Decido. A finalidade do presente procedimento de cumprimento de sentença já fora devidamente alcançada, tendo em vista que os valores da condenação foram depositados no valor integral. É caso, pois, de extinção do procedimento, nos termos do art. 924, II, do Código de Ritos Cíveis, o qual vaticina: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Destarte, como acima dito, consta nos autos a comprovação de que restou satisfeita a obrigação contida no título executivo judicial, devendo o procedimento ser extinto com base no dispositivo legal citado. Isto posto, DECLARO, por sentença, a extinção do presente procedimento de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários neste primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dou a presente por transitada em julgado na data da publicação, porquanto não persiste dissenso entre as partes. Determino a expedição de alvará eletrônico em nome do Advogado da parte autora para levantamento dos valores contidos no depósito judicial relatado, com correções, ante os poderes outorgados no instrumento de mandato que aparelha a inicial, após fornecimento de dados bancários do beneficiário. Publique-se. Registre-se.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av. Dr. Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE. Fone: (88) 36441148. CEP 62.150-000 PROCESSO Nº: 3000213-12.2023.8.06.0161 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Santana do Acaraú/CE, 19 de julho de 2024. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito - respondendo
22/07/2024, 00:00