Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BASIC ELEVADORES LTDA.
EXECUTADO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0195784-74.2017.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Execução Contratual]
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por Basic Elevadores LTDA em desfavor do Município de Fortaleza. Intimada a parte executada sobre a planilha de cálculos de ID nº 37852440, esta deixou transcorrer o prazo e nada foi apresentado ou requerido, conforme certidão de ID nº 45439997. Parte exequente apresentou manifestação nos autos requerendo homologação dos cálculos apresentados, tendo em vista a certidão de ID 45439997, conforme petição de ID 78044688. Deste modo, homologo os cálculos da planilha de ID 37852440, no valor de R$ 321.420,08 (trezentos e vinte e um mil, quatrocentos e vinte reais e oito centavos), ao exequente, com destaque de 8% ao advogado. À SEJUD 1º Grau para regular propulsão, 1) Intime-se o advogado para que apresente os seus documentos e da parte exequente, necessários para expedição do ofício precatório/requisitório, segundo o artigo 14 e 21 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023 2) expeçam-se requisitórios de Precatório ou ROPV, conforme o valor a ser pago e de acordo com o limite para cada ente. 3) Cumprido retro, intimar as partes, para manifestações sobre o teor dos requisitórios, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. 4) Tratando-se de ROPVs, sem oposições, com a juntada dos feitos no presente auto, aguardar as transferências das quantias requisitadas, diretamente na conta dos credores, no prazo de 2 (dois) meses, em conformidade com o artigo 12 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 5) Tendo sido feita a quitação das ROPVs deve o Ente juntar os comprovantes de pagamento no presente auto, conforme estabeleceu o artigo 13 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 6) Tratando-se de precatório, sem oposições, propulsão pelo envio via SAPRE, com a juntada, neste auto, do SEQUENCIAL resultante Cumpra-se, conforme sequenciado. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário