CAAP - CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Terceiro
CAAP
Terceiro
CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (CAAP)
Terceiro
MARIA ANTONIETA SOUSA GARCIA
Terceiro
Advogados / Representantes
MACKSON BRAGA BARBOSA
OAB/CE 31841·CPF·Representa: Autor
DEYSE RIOS BARBOSA
OAB/CE 44059·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicado Intimação em 08/05/2026. Documento: 198847765
08/05/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026 Documento: 198847765
07/05/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 198847765
06/05/2026, 18:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
06/05/2026, 13:28
Expedição de Outros documentos.
05/05/2026, 18:42
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 30/04/2026 23:59.
02/05/2026, 01:19
Publicado Despacho em 08/04/2026. Documento: 198847765
08/04/2026, 00:00
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026 Documento: 198847765
07/04/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 198847765
06/04/2026, 16:55
Proferido despacho de mero expediente
06/04/2026, 16:55
Conclusos para despacho
06/04/2026, 15:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
05/04/2026, 13:22
Publicado Despacho em 10/03/2026. Documento: 195017367
10/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2026 Documento: 195017367
09/03/2026, 00:00
Documentos
Despacho
•06/04/2026, 16:55
Despacho
•06/04/2026, 16:55
05/05/2026, 18:42
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 30/04/2026 23:59.
02/05/2026, 01:19
Publicado Despacho em 08/04/2026. Documento: 198847765
08/04/2026, 00:00
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026 Documento: 198847765
07/04/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 198847765
06/04/2026, 16:55
Proferido despacho de mero expediente
06/04/2026, 16:55
Conclusos para despacho
06/04/2026, 15:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
05/04/2026, 13:22
Publicado Despacho em 10/03/2026. Documento: 195017367
10/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2026 Documento: 195017367
09/03/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 195017367
06/03/2026, 08:57
Proferido despacho de mero expediente
06/03/2026, 08:56
Conclusos para despacho
04/03/2026, 21:09
Juntada de despacho
03/03/2026, 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
05/09/2025, 14:38
Alterado o assunto processual
05/09/2025, 14:37
Expedição de Ofício.
05/09/2025, 07:47
Decorrido prazo de DEYSE RIOS BARBOSA em 01/09/2025 23:59.
02/09/2025, 05:12
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 167973367
11/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167973367
08/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167973367
07/08/2025, 14:59
Ato ordinatório praticado
07/08/2025, 14:56
Decorrido prazo de DEYSE RIOS BARBOSA em 06/08/2025 23:59.
07/08/2025, 04:36
Juntada de Petição de Apelação
06/08/2025, 14:41
Decorrido prazo de DEYSE RIOS BARBOSA em 18/07/2025 23:59.
19/07/2025, 03:58
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2025. Documento: 165006880
16/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 165006880
15/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165006880
14/07/2025, 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
14/07/2025, 16:11
Conclusos para decisão
07/07/2025, 12:32
Juntada de Petição de Embargos
04/07/2025, 21:50
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2025. Documento: 161762594
27/06/2025, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2025. Documento: 161762594
27/06/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161762594
26/06/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161762594
26/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161762594
25/06/2025, 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161762594
25/06/2025, 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
24/06/2025, 14:23
Conclusos para julgamento
17/06/2025, 07:42
Decorrido prazo de DEYSE RIOS BARBOSA em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/06/2025, 10:45
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155003150
26/05/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155003150
23/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155003150
22/05/2025, 18:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
16/05/2025, 18:32
Conclusos para despacho
15/05/2025, 13:15
Juntada de Petição de Réplica
15/05/2025, 09:05
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 151172690
24/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151172690
23/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151172690
22/04/2025, 17:52
Ato ordinatório praticado
22/04/2025, 17:51
Juntada de Petição de Contestação
17/04/2025, 15:03
Juntada de entregue (ecarta)
15/04/2025, 04:23
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 142815777
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Processo nº: 3001274-20.2025.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Dever de Informação] Polo ativo: RAIMUNDA RODRIGUES PEREIRA SOUSA Polo passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Defiro a gratuidade judiciária a parte autora, nos termos dos artigos 98, e 99, §3º do CPC. A fim de alcançar a duração razoável e a efetividade, o novo sistema processual permite, dentre outras coisas, a flexibilização procedimental (CPC, 139, VI), sendo que a doutrina moderna defende a possibilidade de adequação do procedimento utilizando técnicas que vão além da simples alteração de prazos e/ou modificação da ordem de produção das provas. Aliás, o próprio código permite uma flexibilização mais ampla, como, por exemplo, quando autoriza a distribuição dinâmica do ônus da prova (CPC, 373, § 1°). Destarte, deixo de designar audiência preliminar de conciliação neste momento, vez que é possível determinar sua realização a qualquer tempo do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos. Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único). Portanto, de logo, cite-se o réu para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do CPC, sob pena de revelia (CPC, arts. 344 e 345). Entendo ser de natureza consumerista a relação em tela, bem como ter o autor acostado aos autos toda a documentação que lhe cabia e era disponível ao tempo da propositura da ação, pelo que, de já, CONCLUO atendidos os requisitos da INVERSÃO, a teor do art. 6º, inc. VIII do CDC. Assim, DEFIRO-A e DETERMINO que a parte demandada apresente em juízo toda a documentação usualmente pertinente ao caso, sob pena de presunção de veracidade dos fatos narrados pela parte autora, consoante determina o Código de Processo Civil em seu art. 400. Indefiro o pedido de tutela antecipada, tendo em vista que não vejo como caracterizada a probabilidade do direito neste momento processual, onde a pretensão está sustentada apenas em alegações unilaterais da Autora. Expedientes necessários. Itapipoca/CE, data da assinatura digital. [Assinado digitalmente] Juiz de Direito
31/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142815777
31/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142815777