Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ASSOCIACAO COSTA DEL MARE BEACH & CLUB ANTONIO CARLOS DE SOUZA CERQUEIRA SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de Aracati2ª Vara Cível da Comarca de Aracati EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais]
Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por ASSOCIACAO COSTA DEL MARE BEACH & CLUB em face de ANTONIO CARLOS DE SOUZA CERQUEIRA, conforme leitura da petição inicial de ID 96461359. Sobreveio, no ID 140875447, comunicação de celebração de acordo entre as partes, apresentando seus termos, pondo fim ao processo, pugnando pela respectiva homologação da avença e extinção do processo com resolução de mérito. É o que importa relatar. Decido. As partes são legítimas, capazes e estão bem representadas. Não há motivos para a continuidade do feito, uma vez que as partes transigiram amigavelmente, no intuito colocarem fim à presente demanda e resolverem o conflito. De igual maneira, inexistem irregularidades aparentes que evidenciem obstáculos à homologação do acordo, vez que se trata de direito que admite autocomposição e o termo de acordo está assinado por ambas as partes. Posto isso, considerando que os oponentes pactuaram livre e espontaneamente, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes no ID 140875447, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, como corolário, JULGO O PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Caso haja custas remanescentes, ficam dispensas, na forma do art. 90, § 3º, CPC. Considerando a consensualidade do feito, o que revela a ausência de interesse recursal, determino que se certifique imediatamente o trânsito em julgado da presente. Realizados todos os expedientes e intimações de praxe, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se, registre-se, intimem-se. Aracati/CE, data da assinatura eletrônica no sistema. DANÚBIA LOSS NICOLÁO Juíza de Direito, respondendo