Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
AUTORA: AUTOR: LEANDRA GUIOMAR PONTES XAVIER PARTE RÉ:
REU: LUZIA MAYARA SILVA DA ROCHA EVENTOS - ME e outros (2) VARA: 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 15.000,00 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) - Justiça Gratuita O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de LEANDRA GUIOMAR PONTES XAVIER, brasileira, solteira, enfermeira, RG nº 99010527892, CPF nº 003.509.793-08, residente e domiciliada na Rua Ezequiel Menezes, nº 51, Icaraí, Caucaia-CE, foi proposta uma Ação de Indenização por Dano Moral, em face de PLANNER EVENTOS, a qual se encontra em lugar incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica CITADA PLANNER EVENTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 27.794.683/0001-52, com último endereço conhecido como sendo Rua Monsenhor Bruno, nº 417, Sala 04, Meireles, Fortaleza-CE, por seu representante legal, acerca da presente ação, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, por força do despacho a seguir transcrito: "Compulsando os autos, verificar-se as tentativas na localização da parte PLANNER EVENTOS mostraram-se infrutíferas, conforme certificou o oficial de justiça de fls. 72, em virtude da referida empresa não mais funcionar no local indicado, os últimos endereços sido fornecidos pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SISBAJUD, (fls. 92, fls. 93, fls. 94), confirmado o endereço apresentado pela requerente, em razão da não localização da parte requerida, virifiou-se "encontrar-se em lugar incerto e não sabido. Dito isto, por entender legítima, nessa fase processual, a adoção do expediente editalício, DETERMINO a citação por edital do requerido PLANNER EVENTOS, devendo a Secretaria proceder com a expedição do correspondente edital de citação, fixando-se o prazo de 20 (vinte) dias, fluindo este da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 256, I, § 3º e art. 257 do CPC).", com a advertência de que, não havendo contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, assim como será nomeado Curador Especial. CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 28 de março de 2025. Juiz(a) de Direito 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Edital Citação - Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0199394-79.2019.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE