Cumprimento de sentença 0212413-84.2021.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Cumprimento de sentença
Alienação Fiduciária
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJCE
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
23/02/2021
Valor da Causa
R$ 40.031,52
Órgão julgador
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
1° Grau · TJCE · Cumprimento de sentença · 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
2° Grau · TJCE · Apelação Cível · Maria de Fátima de Melo Loureiro
2° Grau · TJCE · Apelação Cível · Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Partes do Processo
BANCO ITAUCARD S.A.
CNPJ
17.***.***.0001-70
Mostrar
Autor
BANCO ITAUCARD S.A
Terceiro
BANCO ITAUCARD S/A
Terceiro
CREDCARD
Terceiro
CREDICARD SA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
BANCO ITAUCARD S.A.
CNPJ
17.***.***.0001-70
Mostrar
Autor
BANCO ITAUCARD S.A
Terceiro
BANCO ITAUCARD S/A
Terceiro
Movimentações
Publicado Intimação em 23/09/2025. Documento: 159567305
23/09/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025 Documento: 159567305
22/09/2025, 00:00
CREDCARD
Terceiro
CREDICARD SA
Terceiro
CNPJ 32.109.167/0001-81
Terceiro
JOSE AISO FERREIRA DE MENEZES
Terceiro
PAULO FRANCISCO SOUSA DOS SANTOS
CPF
980.***.***-04
Mostrar
Reu
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159567305
19/09/2025, 21:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
17/09/2025, 10:36
Decorrido prazo de DAMIAO SOARES TENORIO em 06/06/2025 23:59.
07/06/2025, 02:53
Conclusos para despacho
20/05/2025, 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/05/2025, 17:16
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154296889
16/05/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154296889
15/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154296889
14/05/2025, 09:54
Proferido despacho de mero expediente
12/05/2025, 14:39
Conclusos para despacho
12/05/2025, 11:02
Juntada de documento de comprovação
12/05/2025, 11:01
Juntada de documento de comprovação
06/05/2025, 10:40
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/04/2025 23:59.
29/04/2025, 05:00
Ver todas as movimentações (162)
Todas as movimentações
(162)
Publicado Intimação em 23/09/2025. Documento: 159567305
23/09/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025 Documento: 159567305
22/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159567305
19/09/2025, 21:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
17/09/2025, 10:36
Decorrido prazo de DAMIAO SOARES TENORIO em 06/06/2025 23:59.
07/06/2025, 02:53
Conclusos para despacho
20/05/2025, 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/05/2025, 17:16
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154296889
16/05/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154296889
15/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154296889
14/05/2025, 09:54
Proferido despacho de mero expediente
12/05/2025, 14:39
Conclusos para despacho
12/05/2025, 11:02
Juntada de documento de comprovação
12/05/2025, 11:01
Juntada de documento de comprovação
06/05/2025, 10:40
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/04/2025 23:59.
29/04/2025, 05:00
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO SOUSA DOS SANTOS em 28/04/2025 23:59.
29/04/2025, 05:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 144324761
02/04/2025, 00:00
Publicado Decisão em 02/04/2025. Documento: 144324761
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0212413-84.2021.8.06.0001. Requerente: BANCO ITAUCARD S.A. Requerido: PAULO FRANCISCO SOUSA DOS SANTOS DECISÃO O exequente, em petição de ID. 90868570, pleiteou o bloqueio judicial da importância de R$ 4.612,91 (quatro mil, seiscentos e doze reais e noventa e um centavos), sendo esse valor correspondente à diferença entre a quantia já depositada em juízo e o preço médio do veículo em questão na Tebela Fipe. Nos termos do art. 523, §3º do CPC, "não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação". O art. 835 do CPC, por sua vez, no que pertine a penhora, assim dispõe: "Art.835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;(...)" Atente-se que o art. 854 do CPC possibilita ao Magistrado, a requerimento do exeqüente, requisitar ao sistema bancário informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução. "Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução." Dito isto, considerando que apesar de devidamente intimado (conforme consta em Certidão de ID. 90868569), o executado deixou de adimplir o débito, 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail:
[email protected]
|Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Alienação Fiduciária] defiro o pedido da parte exequente e ordeno a expedição de ordem indisponibilidade dos saldos bancários, caso existentes, em nome da parte devedora até o valor indicado na execução, via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, juntando-se os autos o comprovante de cumprimento da ordem, devendo o Gabinete providenciar o desbloqueio de eventual indisponibilidade que exceda o valor apresentado no demonstrativo do débito (art. 854, § 1º do CPC). Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios (art. 836 do CPC), proceda-se à devida liberação. No que tange aos valores incontroversos, remetam-se os autos à SEJUDPG, para que cumpra a determinação de ID nº 90868526, confeccionando Alvará de transferência de R$ 25.226,24 (vinte e cinco mil, duzentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos), em favor do autor, conforme dados bancários fornecidos no ID nº 90868570, mediante cadastro e envio deste por meio do Sistema de Alvará Eletrônico (SAE). À SEJUDPG para publicar a presente decisão. Após, remetam-se os autos ao gabinete para os devidos fins. Expedientes necessários. Fortaleza-Ce, 31 de março de 2025 Juiz de Direito Assinatura digital
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0212413-84.2021.8.06.0001. Requerente: BANCO ITAUCARD S.A. Requerido: PAULO FRANCISCO SOUSA DOS SANTOS DECISÃO O exequente, em petição de ID. 90868570, pleiteou o bloqueio judicial da importância de R$ 4.612,91 (quatro mil, seiscentos e doze reais e noventa e um centavos), sendo esse valor correspondente à diferença entre a quantia já depositada em juízo e o preço médio do veículo em questão na Tebela Fipe. Nos termos do art. 523, §3º do CPC, "não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação". O art. 835 do CPC, por sua vez, no que pertine a penhora, assim dispõe: "Art.835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;(...)" Atente-se que o art. 854 do CPC possibilita ao Magistrado, a requerimento do exeqüente, requisitar ao sistema bancário informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução. "Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução." Dito isto, considerando que apesar de devidamente intimado (conforme consta em Certidão de ID. 90868569), o executado deixou de adimplir o débito, 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail:
[email protected]
|Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Alienação Fiduciária] defiro o pedido da parte exequente e ordeno a expedição de ordem indisponibilidade dos saldos bancários, caso existentes, em nome da parte devedora até o valor indicado na execução, via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, juntando-se os autos o comprovante de cumprimento da ordem, devendo o Gabinete providenciar o desbloqueio de eventual indisponibilidade que exceda o valor apresentado no demonstrativo do débito (art. 854, § 1º do CPC). Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios (art. 836 do CPC), proceda-se à devida liberação. No que tange aos valores incontroversos, remetam-se os autos à SEJUDPG, para que cumpra a determinação de ID nº 90868526, confeccionando Alvará de transferência de R$ 25.226,24 (vinte e cinco mil, duzentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos), em favor do autor, conforme dados bancários fornecidos no ID nº 90868570, mediante cadastro e envio deste por meio do Sistema de Alvará Eletrônico (SAE). À SEJUDPG para publicar a presente decisão. Após, remetam-se os autos ao gabinete para os devidos fins. Expedientes necessários. Fortaleza-Ce, 31 de março de 2025 Juiz de Direito Assinatura digital
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144324761
01/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144324761
01/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144324761
31/03/2025, 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144324761
31/03/2025, 15:32
Deferido o pedido de PAULO FRANCISCO SOUSA DOS SANTOS - CPF: 980.960.873-04 (REQUERIDO)
31/03/2025, 15:32
Conclusos para decisão
03/09/2024, 15:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
03/09/2024, 15:01
Mov. [135] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
09/08/2024, 22:04
Mov. [134] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
30/10/2023, 07:40
Mov. [133] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
30/10/2023, 07:39
Mov. [132] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02404854-5 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 23/10/2023 17:42
23/10/2023, 18:06
Mov. [131] - Encerrar análise
09/10/2023, 11:23
Mov. [130] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0362/2023 Data da Publicacao: 19/09/2023 Numero do Diario: 3160
18/09/2023, 20:43
Mov. [129] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
18/09/2023, 11:25
Mov. [128] - Desarquivamento
18/09/2023, 11:25
Mov. [127] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
15/09/2023, 01:43
Mov. [126] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02325894-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/09/2023 17:21
14/09/2023, 17:40
Mov. [125] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
14/09/2023, 16:47
Mov. [124] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
14/09/2023, 01:23
Mov. [123] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0317/2023 Data da Publicacao: 22/08/2023 Numero do Diario: 3142
21/08/2023, 20:26
Mov. [122] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
18/08/2023, 01:41
Mov. [121] - Documento Analisado
17/08/2023, 11:47
Mov. [120] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
14/08/2023, 19:47
Mov. [119] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0225/2023 Data da Publicacao: 27/06/2023 Numero do Diario: 3103
26/06/2023, 20:17
Mov. [118] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
23/06/2023, 01:46
Mov. [117] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02140758-7 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 22/06/2023 16:34
22/06/2023, 16:54
Mov. [116] - Documento Analisado
22/06/2023, 12:03
Mov. [115] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
20/06/2023, 16:35
Mov. [114] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02132610-2 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 20/06/2023 11:32
20/06/2023, 11:46
Mov. [113] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
29/05/2023, 16:30
Mov. [112] - Definitivo
29/05/2023, 16:30
Mov. [111] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
29/05/2023, 15:56
Mov. [110] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 29/03/2023 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao-Provimento Relatora: MARIA DE FATIMA DE MELO LOUREIRO
29/05/2023, 15:56
Mov. [109] - Recurso Eletrônico
19/04/2022, 12:53
Mov. [108] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Remessa ao 2 Grau
19/04/2022, 12:48
Mov. [107] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
18/04/2022, 16:09
Mov. [106] - Mero expediente | A SEJUD de 1 Grau para proceder o devido cadastramento dos dados processuais, conforme estabelecido no Oficio Circular n 89/2019-GAPRE. Apos, remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justica do Ceara. Expedientes necessarios.
18/04/2022, 16:00
Mov. [105] - Conclusão
18/04/2022, 11:14
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02024438-1 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 18/04/2022 09:49
18/04/2022, 10:02
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0346/2022 Data da Publicacao: 30/03/2022 Numero do Diario: 2813
29/03/2022, 18:52
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
28/03/2022, 12:31
Mov. [101] - Documento Analisado
28/03/2022, 11:52
Mov. [100] - Mero expediente | Intime-se a instituicao financeira, por meio de seu patrono (DJe), para apresentar contrarrazoes ao recurso de apelacao interposto as fls.182/189, no prazo de 15 (quinze) dias, em consonancia com o disposto no art. 1010,1 do CPC. Expedientes necessarios.
22/03/2022, 18:42
Mov. [99] - Petição juntada ao processo
22/03/2022, 17:38
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01969619-3 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 22/03/2022 17:05
22/03/2022, 17:36
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01969604-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 22/03/2022 17:02
22/03/2022, 17:17
Mov. [96] - Conclusão
14/03/2022, 13:38
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0281/2022 Data da Publicacao: 11/03/2022 Numero do Diario: 2802
10/03/2022, 20:18
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/03/2022, 14:35
Mov. [93] - Documento Analisado
09/03/2022, 13:50
Mov. [92] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
08/03/2022, 15:12
Mov. [91] - Conclusão
08/03/2022, 10:36
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01930110-5 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 07/03/2022 16:00
07/03/2022, 18:31
Mov. [89] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
19/02/2022, 04:43
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0158/2022 Data da Publicacao: 14/02/2022 Numero do Diario: 2783
11/02/2022, 20:20
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
10/02/2022, 13:35
Mov. [86] - Documento Analisado
10/02/2022, 12:45
Mov. [85] - Informação
10/02/2022, 12:44
Mov. [84] - Informação
10/02/2022, 12:39
Mov. [83] - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
10/02/2022, 11:01
Mov. [82] - Certidão emitida
15/12/2021, 09:31
Mov. [81] - Conclusão
30/11/2021, 10:53
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02467300-6 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 30/11/2021 10:03
30/11/2021, 10:32
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0660/2021 Data da Publicacao: 24/11/2021 Numero do Diario: 2740
23/11/2021, 20:21
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
22/11/2021, 13:31
Mov. [77] - Documento Analisado
22/11/2021, 13:03
Mov. [76] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
12/11/2021, 22:30
Mov. [75] - Conclusão
11/11/2021, 09:22
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02427134-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 10/11/2021 17:01
10/11/2021, 18:13
Mov. [73] - Entranhado | Entranhado o processo 0212413-84.2021.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Busca e Apreensao em Alienacao Fiduciaria - Assunto principal: Alienacao Fiduciaria
10/11/2021, 18:13
Mov. [72] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
10/11/2021, 18:13
Mov. [71] - Petição juntada ao processo
09/11/2021, 09:27
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02421465-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/11/2021 05:38
09/11/2021, 06:47
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0583/2021 Data da Publicacao: 03/11/2021 Numero do Diario: 2727
29/10/2021, 20:05
Mov. [68] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 29/10/2021 atraves da guia n 001.1280985-38 no valor de 46,83
29/10/2021, 08:11
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
28/10/2021, 13:31
Mov. [66] - Documento Analisado
28/10/2021, 12:39
Mov. [65] - Ausência de pressupostos processuais [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
27/10/2021, 14:44
Mov. [64] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1280985-38 - Custas Intermediarias
25/10/2021, 09:14
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0528/2021 Data da Publicacao: 19/10/2021 Numero do Diario: 2718
18/10/2021, 20:02
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
15/10/2021, 01:48
Mov. [61] - Documento Analisado
14/10/2021, 15:12
Mov. [60] - Conclusão
11/10/2021, 16:04
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02364553-0 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 11/10/2021 15:25
11/10/2021, 16:00
Mov. [58] - Mero expediente | Intime-se a parte autora (DJe), para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas para expedicao de carta por AR (Lei estadual n. 16.132/2016, item I da Tabela III do Anexo Unico) para fins de cumprimento. Expedientes necessarios.
11/10/2021, 09:55
Mov. [57] - Conclusão
06/10/2021, 17:06
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02355974-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/10/2021 16:35
06/10/2021, 17:04
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0439/2021 Data da Publicacao: 27/09/2021 Numero do Diario: 2703
24/09/2021, 19:55
Mov. [54] - Conclusão
24/09/2021, 11:25
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02329710-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/09/2021 09:46
24/09/2021, 09:53
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
23/09/2021, 11:32
Mov. [51] - Documento Analisado
23/09/2021, 11:26
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
17/09/2021, 18:28
Mov. [49] - Conclusão
09/09/2021, 15:55
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02296538-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/09/2021 15:21
09/09/2021, 15:50
Mov. [47] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
08/09/2021, 21:17
Mov. [46] - Concluso para Despacho
08/09/2021, 10:51
Mov. [45] - Ofício
08/09/2021, 09:44
Mov. [44] - Certidão emitida
31/08/2021, 20:39
Mov. [43] - Documento
31/08/2021, 20:38
Mov. [42] - Documento
31/08/2021, 20:36
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0349/2021 Data da Publicacao: 31/08/2021 Numero do Diario: 2685
30/08/2021, 19:41
Mov. [40] - Documento
27/08/2021, 14:04
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
27/08/2021, 06:37
Mov. [38] - Expedição de Ofício
26/08/2021, 21:54
Mov. [37] - Certidão emitida
26/08/2021, 19:11
Mov. [36] - Documento Analisado
26/08/2021, 16:22
Mov. [35] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
23/08/2021, 18:10
Mov. [34] - Conclusão
20/08/2021, 12:52
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02256484-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/08/2021 11:35
20/08/2021, 12:08
Mov. [32] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2021/123515-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 31/08/2021 Local: Oficial de justica - Ednisio Leite da Silva
17/07/2021, 11:26
Mov. [31] - Documento Analisado
17/07/2021, 11:26
Mov. [30] - Certidão emitida
17/07/2021, 11:26
Mov. [29] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
17/07/2021, 11:26
Mov. [28] - Conclusão
15/07/2021, 11:54
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02183307-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 15/07/2021 11:12
15/07/2021, 11:51
Mov. [26] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 16/06/2021 atraves da guia n 001.1241919-24 no valor de 49,17
16/06/2021, 18:01
Mov. [25] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1241919-24 - Custas Intermediarias
15/06/2021, 10:45
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0223/2021 Data da Publicacao: 07/06/2021 Numero do Diario: 2624
04/06/2021, 19:48
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
02/06/2021, 01:40
Mov. [22] - Documento Analisado
01/06/2021, 14:09
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
25/05/2021, 18:58
Mov. [20] - Certidão emitida
24/05/2021, 22:50
Mov. [19] - Documento
24/05/2021, 22:49
Mov. [18] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/058223-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/05/2021 Local: Oficial de justica - Manuel Cancio de Freitas
08/04/2021, 10:55
Mov. [17] - Documento Analisado
08/04/2021, 10:55
Mov. [16] - Certidão emitida
08/04/2021, 10:55
Mov. [15] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
08/04/2021, 10:55
Mov. [14] - Conclusão
04/04/2021, 09:57
Mov. [13] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/04/2021 atraves da guia n 001.1217589-74 no valor de 49,17
02/04/2021, 10:27
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01968456-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 31/03/2021 18:21
31/03/2021, 18:38
Mov. [11] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1217589-74 - Custas Intermediarias
29/03/2021, 12:36
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
11/03/2021, 01:41
Mov. [9] - Documento Analisado
10/03/2021, 22:45
Mov. [8] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/03/2021, 12:16
Mov. [7] - Conclusão
08/03/2021, 18:43
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01921338-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 08/03/2021 18:17
08/03/2021, 18:36
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 03/03/2021 atraves da guia n 001.1207864-60 no valor de 2.924,36
03/03/2021, 16:07
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1207864-60 - Custas Iniciais
25/02/2021, 12:13
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
24/02/2021, 13:54
Mov. [2] - Conclusão
24/02/2021, 10:53
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
24/02/2021, 10:53
Documentos
Decisão
•
17/09/2025, 10:36
Despacho
•
12/05/2025, 14:39
Decisão
•
31/03/2025, 15:32
Despacho de Mero Expediente
•
14/08/2023, 19:47
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•
22/06/2023, 16:54
Interlocutória
•
20/06/2023, 16:35
Ato Ordinatório
•
31/03/2023, 15:14
Ementa
•
29/03/2023, 18:42
Ato Ordinatório
•
21/03/2023, 11:45
Despacho de Mero Expediente
•
18/03/2023, 15:19
Despacho de Mero Expediente
•
18/04/2022, 16:00
Despacho de Mero Expediente
•
22/03/2022, 18:42
Despacho de Mero Expediente
•
08/03/2022, 15:12
Sentença
•
10/02/2022, 11:01
Despacho de Mero Expediente
•
12/11/2021, 22:30
Ver todos os documentos (25)
Todos os documentos
(25)
Decisão
•
17/09/2025, 10:36
Despacho
01/04/2025, 00:00
01/04/2025, 00:00
•
12/05/2025, 14:39
Decisão
•
31/03/2025, 15:32
Despacho de Mero Expediente
•
14/08/2023, 19:47
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•
22/06/2023, 16:54
Interlocutória
•
20/06/2023, 16:35
Ato Ordinatório
•
31/03/2023, 15:14
Ementa
•
29/03/2023, 18:42
Ato Ordinatório
•
21/03/2023, 11:45
Despacho de Mero Expediente
•
18/03/2023, 15:19
Despacho de Mero Expediente
•
18/04/2022, 16:00
Despacho de Mero Expediente
•
22/03/2022, 18:42
Despacho de Mero Expediente
•
08/03/2022, 15:12
Sentença
•
10/02/2022, 11:01
Despacho de Mero Expediente
•
12/11/2021, 22:30
Sentença
•
27/10/2021, 14:44
Despacho de Mero Expediente
•
11/10/2021, 09:55
Despacho de Mero Expediente
•
17/09/2021, 18:28
Despacho de Mero Expediente
•
08/09/2021, 21:17
Interlocutória
•
23/08/2021, 18:10
Interlocutória
•
17/07/2021, 11:26
Despacho de Mero Expediente
•
25/05/2021, 18:58
Interlocutória
•
08/04/2021, 10:55
Interlocutória
•
09/03/2021, 12:16
Interlocutória
•
24/02/2021, 13:54