Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: REQUERENTE: Espólio de Maria do Socorro Parente Vasconcelos
Requerido: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0719415-83.2000.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Descontos Indevidos] Vistos em decisão. Compulsando os autos, verifico, por meio da decisão de ID 63063474, de 21 de junho de 2022, a determinação de expedição de requisições de pequeno valor relativa ao crédito principal e aos honorários sucumbenciais, no entanto foi expedida apenas a RPV relativa aos honorários, cuja quitação já restou comprovada, conforme documento de ID 72517465. Nesse passo, determino a intimação da parte autora para apresentar a atualização dos cálculos relativos ao crédito principal, no lapso temporal de 20 (vinte) dias, uma vez que o valor executado encontra-se desatualizado, pois sua homologação ocorreu em meados de 2022. Expedientes necessários. Intime-se. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito