Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: REQUERENTE: MARGARIDA DE CASTRO SEQUEIRA e outros
Requerido: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA S E N T E N Ç A
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 3ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0047391-96.2006.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Trata-se de cumprimento de sentença requerido pelo Estado do Ceará, conforme petição de ID61363728 e documentos, em que requesta o pagamento da condenação a título de honorários sucumbenciais. A requerida Rosy Mary Macedo Pinto realizou pagamento correspondente à quantia devida (id61360523), o que foi confirmado pelo ente. Desse modo, ante a integral satisfação da obrigação, declaro EXTINTO o cumprimento de sentença quanto a Rosy Mary Macedo Pinto, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil (CPC), aplicável à hipótese, conforme previsão do art. 513 do CPC. Autorizo a expedição de alvará em favor da conta apontada pelo Estado do Ceará ( id 61363295). No que diz respeito a Margarida de Castro Sequeira, a execução deve prosseguir. Intime-se para apresentar o comprovante de pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o decurso de prazo da intimação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Fortaleza, 14 de março de 2025. LIA SAMMIA SOUZA MOREIRAJuíza de Direito Auxiliar da Fazenda Pública