Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 0180472-92.2016.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Laércio Gomes Pereira - Apte/Apdo: Pajé Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apte/Apdo: Parque Verde Empreendimentos Ltda. - SPE - Apte/Apdo: Cel Coni Engenharia Ltda - Apte/Apdo: Camargo & Brito Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Apte/Apdo: Contacto Construções Ltda - Apte/Apdo: José Valdiberto Loureiro de Oliveira - Apte/Apdo: Maristela Colares Camargo de Brito - Apte/Apdo: José Antônio Ottoni Jordão -
Trata-se de Apelação interposta por LAÉRCIO GOMES PEREIRA, em face de sentença de fls. 284/289, prolatada pelo juízo da 37ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE. A parte alega em sua apelação não ser necessário preparo, visto que é beneficiária da justiça gratuita, entretanto pede apenas em sede recursal sem juntar nenhum documento que comprove hipossuficiência que torne cabível a concessão de tal benefício. Ainda que seja presumida a hipossuficiência de pessoa física1, conforme também disposto no art. 99, §3° do CPC, importa destacar que a recorrente não junta documentos nem declaração de hipossuficiência que comprovem sua situação financeira. Nesse sentido, por cautela em atenção ao disposto no §2º do artigo 99, do CPC/2015, intime-se a parte apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos da gratuidade judiciária, o que poderá ser feito mediante apresentação das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda, com recibos de entrega junto à Receita Federal, contracheques, e outros documentos idôneos, ou, alternativamente, efetuar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Desta feita. Cumprida esta diligência, com ou sem manifestação da parte recorrente, retornem estes autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de março de 2025 DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator - Advs: Niord Castelo Branco Miranda Neto (OAB: 33532/CE) - Samuel Nogueira Matoso (OAB: 28553/CE) - José Rafael Vasconcelos Maranhão (OAB: 30349/CE)