Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Regina Rocha Lopes dos Santos Siqueira -
Apelado: GEAP Autogestão em Saúde - DISPOSITIVO
Nº 0200152-87.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
Ante o exposto, CONHEÇO do recurso de apelação e DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentença recorrida e condenar a apelada GEAP - Autogestão em Saúde ao reembolso integral dos valores despendidos pela apelante com a realização da nefrectomia parcial robótica, ou seja, R$ 61.127,69 (sessenta e um mil, cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E desde o desembolso e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, nos termos do art. 406 do Código Civil. Com supedâneo no art. 85, § 2º, da lei processual civil, inverto o ônus da sucumbência e condeno a apelada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, não sendo possível a majoração da verba honorária em atenção ao Tema 1059 do STJ. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, certifique-se e remetam-se os autos à 1ª instância. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. DESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA Relatora - Advs: Adriano Pessoa Bezerra de Menezes (OAB: 16755/CE) - Carlos Otávio de Arruda Bezerra (OAB: 5207/CE) - Leonardo Farias Florentino (OAB: 343181/SP)