Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jose Ediano Moreira Pires -
Apelado: Crefisa S/A - Crédito Financiamento e Investimento -
Apelado: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, p - Custos legis: Ministério Público Estadual -
Nº 0200125-90.2024.8.06.0101 - Apelação Cível - Itapipoca -
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso V do CPC e considerando a jurisprudência consolidada neste Tribunal, CONHEÇO do recurso de apelação interposto para lhe DAR PROVIMENTO, reformando a sentença para determinar, no caso em tela, a limitação da taxa de juros remuneratórios à taxa média de mercado publicada pelo Banco Central, a devolução simples dos valores cobrados indevidamente até a data de 30/03/2021, e em dobro, caso exigidos a partir desta data e declarar descaracterizada a mora do devedor. Em consequência, inverto o ônus sucumbencial, devendo ser suportado pela promovida quanto ao pagamento integral das custas judiciais e dos honorários advocatícios, este no percentual de 10% da condenação. Expedientes necessários. Fortaleza,. DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Relator - Advs: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) - Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)