Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/09/2020
Valor da Causa
R$ 4.355,05
Órgão julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
02/04/2024, 14:42
Juntada de Certidão
02/04/2024, 14:42
Transitado em Julgado em 02/04/2024
02/04/2024, 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
02/04/2024, 12:02
Conclusos para julgamento
01/04/2024, 17:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
01/04/2024, 17:32
Juntada de Petição de petição
28/03/2024, 09:02
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 02/02/2024 23:59.
03/02/2024, 11:48
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 78281027
19/01/2024, 23:59
Juntada de Petição de petição
18/01/2024, 13:24
Juntada de Petição de petição
18/01/2024, 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 78281027
18/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RIVIERA
EXECUTADOS: RICARDO AUGUSTO MEMORIA DO AMARAL VIEIRA, SOLANGE MARIA RAUPP GURGEL DESPACHO Concluso. Tendo em vista a certidão retro,
Intimação - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3001110-89.2020.8.06.0017 intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias. O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito. Expedientes necessários. Fortaleza, 17 de janeiro de 2024.
18/01/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78281027
17/01/2024, 15:19
Proferido despacho de mero expediente
17/01/2024, 12:42
Documentos
SENTENÇA
•02/04/2024, 12:02
DESPACHO
•17/01/2024, 12:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
01/04/2024, 17:32
Juntada de Petição de petição
28/03/2024, 09:02
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 02/02/2024 23:59.
03/02/2024, 11:48
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 78281027
19/01/2024, 23:59
Juntada de Petição de petição
18/01/2024, 13:24
Juntada de Petição de petição
18/01/2024, 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 78281027
18/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RIVIERA
EXECUTADOS: RICARDO AUGUSTO MEMORIA DO AMARAL VIEIRA, SOLANGE MARIA RAUPP GURGEL DESPACHO Concluso. Tendo em vista a certidão retro,
Intimação - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3001110-89.2020.8.06.0017 intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias. O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito. Expedientes necessários. Fortaleza, 17 de janeiro de 2024.
18/01/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78281027
17/01/2024, 15:19
Proferido despacho de mero expediente
17/01/2024, 12:42
Conclusos para despacho
20/11/2023, 13:05
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 16/11/2023 23:59.
17/11/2023, 01:07
Publicado Intimação em 30/10/2023. Documento: 69494682
30/10/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 69494682
27/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RIVIERA
EXECUTADOS: RICARDO AUGUSTO MEMORIA DO AMARAL VIEIRA, SOLANGE MARIA RAUPP GURGEL DESPACHO
Intimação - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3001110-89.2020.8.06.0017. Defiro o pedido de pesquisa no RENAJUD, com inclusão da resposta no feito e subsequente intimação do autor. Fortaleza, 26 de setembro de 2023. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular
27/10/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69494682
26/10/2023, 16:50
Juntada de documento de comprovação
26/10/2023, 16:50
Proferido despacho de mero expediente
26/09/2023, 13:18
Conclusos para despacho
29/08/2023, 14:59
Expedição de Outros documentos.
29/08/2023, 14:58
Juntada de Petição de petição
11/08/2023, 16:57
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 65453012
11/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Referindo-me à petição de ID. 65228114, e analisando a série de bloqueios feitos via Sisbajud, resta evidente que os valores bloqueados são impenhoráveis, nos termos do art. 833, X, do CPC, com a interpretação já pacificada pelo STJ de que o valor até 40 salários-mínimos pode estar em conta-corrente, poupança, aplicações ou mesmo em papel moeda. Ora, se por vários dias foram tentadas penhoras para integralizar o montante de R$ 26.144,85, e, mesmo assim, ape
10/08/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65453012
10/08/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/08/2023, 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
09/08/2023, 15:03
Conclusos para decisão
09/08/2023, 14:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
07/08/2023, 11:44
Juntada de resposta
03/08/2023, 11:15
Proferido despacho de mero expediente
12/07/2023, 08:32
Conclusos para despacho
16/06/2023, 16:33
Juntada de Petição de petição
16/06/2023, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RIVIERA
EXECUTADO: RICARDO AUGUSTO MEMORIA DO AMARAL VIEIRA, SOLANGE MARIA RAUPP GURGEL DESPACHO Concluso.
Intimação - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3001110-89.2020.8.06.0017 Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, em um prazo de 5 (cinco) dias. O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito. Expedientes necessários. Fortaleza, 08 de junho de 2023. Gonçal
16/06/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/06/2023, 16:34
Proferido despacho de mero expediente
08/06/2023, 16:11
Conclusos para despacho
31/05/2023, 15:32
Juntada de certidão
29/05/2023, 13:59
Expedição de Carta precatória.
23/05/2023, 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
19/05/2023, 16:34
Conclusos para despacho
19/04/2023, 17:07
Juntada de Petição de petição
13/04/2023, 15:43
Proferido despacho de mero expediente
04/04/2023, 15:33
Conclusos para despacho
20/03/2023, 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
24/02/2023, 17:53
Juntada de Petição de diligência
24/02/2023, 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/11/2022, 09:23
Juntada de Petição de diligência
24/11/2022, 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/11/2022, 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/11/2022, 09:56
Expedição de Mandado.
14/11/2022, 18:09
Expedição de Mandado.
14/11/2022, 18:09
Proferido despacho de mero expediente
21/10/2022, 16:25
Conclusos para despacho
26/09/2022, 10:36
Juntada de Petição de petição
23/09/2022, 16:44
Juntada de Petição de petição
23/09/2022, 16:39
Expedição de Outros documentos.
14/09/2022, 14:29
Proferido despacho de mero expediente
13/09/2022, 15:04
Conclusos para despacho
08/08/2022, 16:03
Juntada de Petição de diligência
14/07/2022, 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/07/2022, 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/07/2022, 17:54
Juntada de Petição de diligência
14/07/2022, 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
22/04/2022, 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
22/04/2022, 17:49
Expedição de Mandado.
22/04/2022, 17:30
Expedição de Mandado.
22/04/2022, 17:30
Proferido despacho de mero expediente
20/04/2022, 10:27
Juntada de Petição de petição
03/12/2021, 14:55
Conclusos para despacho
03/12/2021, 10:08
Expedição de Outros documentos.
03/12/2021, 10:08
Juntada de Petição de petição
30/11/2021, 13:54
Juntada de documento de comprovação
24/11/2021, 14:41
Juntada de documento de comprovação
11/11/2021, 11:08
Expedição de Outros documentos.
10/11/2021, 11:10
Expedição de Outros documentos.
10/11/2021, 11:10
Expedição de Citação.
02/09/2021, 14:32
Expedição de Citação.
02/09/2021, 14:32
Proferido despacho de mero expediente
01/09/2021, 19:32
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 21/06/2021 23:59:59.
04/07/2021, 00:05
Conclusos para despacho
29/06/2021, 16:03
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/06/2021, 17:32
Expedição de Outros documentos.
04/06/2021, 18:03
Proferido despacho de mero expediente
02/06/2021, 19:39
Conclusos para despacho
01/06/2021, 16:57
Expedição de Outros documentos.
31/05/2021, 17:23
Conclusos para despacho
24/05/2021, 10:09
Juntada de Petição de petição
20/05/2021, 17:41
Juntada de mandado
18/05/2021, 10:54
Juntada de certidão
16/04/2021, 15:07
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 15/02/2021 23:59:59.
16/02/2021, 00:13
Decorrido prazo de VANESSA MAGALHAES SILVEIRA em 15/02/2021 23:59:59.