Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0221014-16.2020.8.06.0001.
AUTOR: LUIGI MASTRANGELI
REU: ESPOLIO DE ZUILA DA SILVA LOBO DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Especial (Constitucional)]
Vistos. Compulsando os autos, verifico que o despacho de ID 122205585 descreve o retorno das citações dos promovidos com a informação de "Ausente". Em resposta, a requerente peticionou no ID 122205588, requerendo a expedição de Oficio ao Serasa, à Cagece e à Enel para obtenção de endereço em nome de Lucilene da Silva Lobo e Lunazio da Silva Lobo e esposa, diante do insucesso das diligências anteriores. O despacho de ID 122205591 determinou o cumprimento integral da decisão anterior. No ID 122205593, a autora solicitou dilação de prazo, alegando diligências pessoais no imóvel para obter a qualificação dos confinantes. Na petição de ID 122205594, a autora informou os confinantes do imóvel: ao norte do imóvel (lado esquerdo): Condomínio Residencial Manna, e ao Sul (lado direito): Vicente Alberto da Silva.
Diante do exposto, considerando a apresentação dos confinantes supramencionados e o pedido formulado na referida petição, determino a citação, por carta com AR, dos seguintes confinantes: ao norte do imóvel (lado esquerdo), Condomínio Residencial Manna; e ao sul (lado direito), Vicente Alberto da Silva. Sem prejuízo ao exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos confinantes remanescentes, sob pena de preclusão, a fim de requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito, sendo eles: Luciene da Silva Lobo, Lubergio da Silva Lobo, Lunazio da Silva Lobo e sua mulher Antonia Vladia Uchoa Lobo e Lucilda Silva Lobo. Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito