Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A. PARTE RÉ:
REQUERIDO: KAMILLE CABRAL FERREIRA e outros VARA: 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 186.214,03 EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de BANCO DO BRASIL S.A, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, com sede em Brasiília-DF, no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco C. Lote 32, 6º Andar, por seu representante legal, foi proposta uma CUMPRIMENTO DE SENTENÇA / [Contratos Bancários], em face de AGIL EX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA e KAMILLE CABRAL FERREIRA, as quais encontram-se em local incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual ficam INTIMADAS AGIL EX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrirta no CNPJ nº 08.532.484/0001-21, com último endereço como sendo Rua Cel. Solon, nº 282, José Bonifácio, Fortaleza-CE e a Sra. KAMILLE CABRAL FERREIRA, brasileira, solteira, empresária, RG n° 4352306957 DETTRAN-CE, CPF n° 616.403.793-04, com último endereço como sendo Rua Vicente Leite, n° 1720, Apto. 703, Aldeota, Fortaleza CE, do teor da decisão a seguir transcrita: "Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado às fls. retro. Destarte, determino a intimação dos executados, por edital, em conformidade com o art. 513, § 2º, IV, do CPC/15, para que efetuem o pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o total, bem como acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523, caput e § 1º, do CPC/15, bem como de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes.Aos executados é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º)." CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 2 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Edital Intimação - Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0054184-41.2012.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] PARTE