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3000339-62.2023.8.06.0064
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 3.341,69
Orgao julgador
1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia
Partes do Processo
CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA
CNPJ 33.***.***.0001-97
ROBERIO PAULO GOMES DE SOUSA
CPF 903.***.***-15
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de documento de comprovação
17/11/2023, 15:49Arquivado Definitivamente
30/07/2023, 22:05Transitado em Julgado em 04/07/2023
30/07/2023, 22:05Juntada de Certidão
30/07/2023, 22:05Juntada de documento de comprovação
28/06/2023, 11:30Juntada de Petição de ciência
21/06/2023, 08:31Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2023.
20/06/2023, 00:00Juntada de certidão
19/06/2023, 12:46Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA EXECUTADO: ROBERIO PAULO GOMES DE SOUSA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000339-62.2023.8.06.0064 Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA, em face de ROBERIO PAU
19/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
19/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/06/2023, 09:59Juntada de certidão
16/06/2023, 09:57Juntada de documento de comprovação
13/06/2023, 11:03Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
02/06/2023, 15:30Conclusos para julgamento
01/06/2023, 00:26Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•16/06/2023, 09:59
CERTIDÃO
•16/06/2023, 09:57
SENTENÇA
•02/06/2023, 15:30
DECISÃO
•10/02/2023, 08:03
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•31/01/2023, 08:18