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3000339-62.2023.8.06.0064

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 3.341,69
Orgao julgador
1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia
Partes do Processo
CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA
CNPJ 33.***.***.0001-97
Autor
ROBERIO PAULO GOMES DE SOUSA
CPF 903.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de documento de comprovação

17/11/2023, 15:49

Arquivado Definitivamente

30/07/2023, 22:05

Transitado em Julgado em 04/07/2023

30/07/2023, 22:05

Juntada de Certidão

30/07/2023, 22:05

Juntada de documento de comprovação

28/06/2023, 11:30

Juntada de Petição de ciência

21/06/2023, 08:31

Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2023.

20/06/2023, 00:00

Juntada de certidão

19/06/2023, 12:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA EXECUTADO: ROBERIO PAULO GOMES DE SOUSA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000339-62.2023.8.06.0064 Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA, em face de ROBERIO PAU

19/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023

19/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

16/06/2023, 09:59

Juntada de certidão

16/06/2023, 09:57

Juntada de documento de comprovação

13/06/2023, 11:03

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

02/06/2023, 15:30

Conclusos para julgamento

01/06/2023, 00:26
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
16/06/2023, 09:59
CERTIDÃO
16/06/2023, 09:57
SENTENÇA
02/06/2023, 15:30
DECISÃO
10/02/2023, 08:03
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
31/01/2023, 08:18