Execução de Título Extrajudicial 3000505-91.2025.8.06.0010 - TJCE | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Contratuais
Honorários Advocatícios
Sucumbência
Partes e Procuradores
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 4.962,50
Órgão julgador
17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
JE · TJCE · Execução de Título Extrajudicial · 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
PAULA MICHELLI MESQUITA PAIVA
CPF
026.***.***-05
Mostrar
Autor
MARIA DE FATIMA HONORATO DE LIMA
CPF
892.***.***-20
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
HAROLDO AZEVEDO MENDES FILHO
OAB/CE 34898
·
CPF
024.***.***-77
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Publicado Intimação em 27/04/2026. Documento: 201050465
27/04/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026 Documento: 201050465
24/04/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 201050465
23/04/2026, 18:53
Juntada de Petição de diligência
29/03/2026, 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/03/2026, 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/03/2026, 15:06
Expedição de Mandado.
11/03/2026, 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/02/2026, 09:15
Juntada de Petição de diligência
01/02/2026, 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/02/2026, 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/01/2026, 15:13
Expedição de Mandado.
16/01/2026, 14:04
Juntada de outros documentos
27/11/2025, 16:58
Juntada de outros documentos
25/11/2025, 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
21/08/2025, 14:40
Ver todas as movimentações (35)
Todas as movimentações
(35)
Publicado Intimação em 27/04/2026. Documento: 201050465
27/04/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026 Documento: 201050465
24/04/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 201050465
23/04/2026, 18:53
Juntada de Petição de diligência
29/03/2026, 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/03/2026, 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/03/2026, 15:06
Expedição de Mandado.
11/03/2026, 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/02/2026, 09:15
Juntada de Petição de diligência
01/02/2026, 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/02/2026, 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/01/2026, 15:13
Expedição de Mandado.
16/01/2026, 14:04
Juntada de outros documentos
27/11/2025, 16:58
Juntada de outros documentos
25/11/2025, 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
21/08/2025, 14:40
Conclusos para decisão
21/08/2025, 10:28
Juntada de outros documentos
21/08/2025, 10:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA HONORATO DE LIMA em 08/05/2025 23:59.
09/05/2025, 05:19
Juntada de Petição de diligência
04/05/2025, 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/05/2025, 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/04/2025, 14:37
Expedição de Mandado.
30/04/2025, 13:32
Publicado Decisão em 22/04/2025. Documento: 150926353
22/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150926353
17/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150926353
16/04/2025, 17:53
Não Concedida a tutela provisória
16/04/2025, 17:53
Conclusos para decisão
16/04/2025, 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/04/2025, 09:08
Publicado Decisão em 04/04/2025. Documento: 144569042
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 3000505-91.2025.8.06.0010. EXEQUENTE: PAULA MICHELLI MESQUITA PAIVA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA HONORATO DE LIMA DECISÃO R.H. Analisando os autos, observa-se que a parte autora junta comprovante de endereço emitido há mais de 60 (sessenta) dias (ID 144556532-pág.5). Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, juntando comprovante de endereço, em seu nome e atualizado, emitido em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, conforme art. 1º da Lei nº 6.629/79, que preceitua acerca dos documentos necessários para comprovação do domicílio, vejamos: Art. 1º - A comprovação de residência para efeito de expedição de documento público poderá ser feita, além do atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; II - contrato de locação em que figure como locatário; III - conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês; Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos para apreciar o pedido de tutela. Expedientes necessários. Fortaleza, na data de assinatura. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail:
[email protected]
/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP)
03/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144569042
03/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144569042
02/04/2025, 08:40
Determinada a emenda à inicial
02/04/2025, 08:40
Conclusos para decisão
01/04/2025, 16:00
Distribuído por sorteio
01/04/2025, 16:00
Documentos
Decisão
•
21/08/2025, 14:40
Decisão
•
16/04/2025, 17:53
Decisão
•
16/04/2025, 17:53
Decisão
•
02/04/2025, 08:40
Decisão
•
02/04/2025, 08:40