Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Trairi 2ª Vara da Comarca de Trairi Rua Fortunato Barroso, S/N, Centro - CEP 62690-000, Fone/WhatsApp: (85) 3108-1620 - (85) 98193-4913 SENTENÇA
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Carlos Costa Holanda, em face do Município de Trairi, partes já qualificadas nos autos. A inicial executiva consta em Id nº 111920121, acompanhada das memórias de cálculos de Id's nº 111920110 a 111920120. Intimado regularmente para, assim querendo, impugnar (Id nº 111943975), o Executado quedou-se inerte (Id nº 133536308). É o relatório. Decido. Dando continuidade ao feito executivo, inexistindo oposição do requerido (Id nº 133536308) e considerando que os cálculos apresentados pelo Exequente estão em consonância com o título executivo judicial (Sentença de Id's nº 111920964 a 111920968, mantida pela decisão monocrática de Id nº 111921230 e pelo acórdão de Id nº 111921254), homologo/constituo o valor de R$ 130.601,63 (cento e trinta mil, seiscentos e um reais e sessenta e três centavos), conforme demonstrativos de Id's nº 111920110 a 111920120, em favor do(a) exequente Carlos Costa Holanda e de seu(ua) advogado(a).
Ante o exposto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Certificado o trânsito em julgado, e considerando que o montante principal e o valor dos honorários sucumbenciais apontados são superiores ao estabelecido na Lei Municipal nº 514/2010, expeça-se precatórios por intermédio do Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará (art. 535, §3º, I, CPC), mediante uso da ferramenta SAPRE, observando-se o procedimento estabelecido na Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2023, no valor de: a) R$ 118.728,76 (cento e dezoito mil, setecentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos) em favor do(a) exequente Carlos Costa Holanda (atualizado até março/2024); b) R$ 11.872,87 (onze mil, oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos), referente aos honorários sucumbenciais, em favor do(s) advogado(s) do(a) exequente ( atualizado até março/2024). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas todas as providências determinadas nesta sentença, arquive-se com a devida baixa. Expedientes necessários. Trairi, 31 de março de 2025. André Arruda Veras Juiz de Direito