Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: HIGILA POLICARPO FEITOSA
REU: MUNICIPIO DE BARREIRA DECISÃO Ao compulsar os autos, observa-se que a parte requerida apresentou contrarrazões ao agravo de instrumento, supostamente intentado pela autora às fls. 112/119, contudo, não se tem notícia dos autos acerca de interposição de recurso de agravo de instrumento interposto pela autora, bem como qualquer informação da Corte Superior. Assim, converto o julgamento em diligência, determinando a intimação da parte autora para que no prazo de 10 (dez) dias, informe a este juízo se houve a suposta interposição de recurso de agravo de instrumento cujas contrarrazões foram apresentadas pelo Município de Barreira. Em tempo, determino que a secretaria de vara promova busca junto a Instancia Superior (TJCE) eventual recurso interposto pela autora. Superado o prazo com ou sem manifestação, bem como a certificação pela secretaria, retornem os autos concluso para julgamento. Expedientes Necessários. Redenção, data da assinatura digital. Daniel Gonçalves Gondim Juiz de Direito Respondendo
Intimação - 2ª Vara da Comarca de Redenção/CE Rua Chico Vieira, s/nº, Centro, Acarape-CE - CEP 62785-000 - Telefone (85) 3108-1858 Processo nº: 0000514-17.2016.8.06.0044