Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: JOSÉ OSVALDO SIQUEIRA
RECORRIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0005355-19.2017.8.06.0077
Trata-se de Recurso Inominado (Id. 15423396) interposto por José Osvaldo Siqueira, em face de sentença (Id. 15423391) proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral/CE, que julgou improcedentes os pedidos e condenou a parte autora no pagamento das custas processuais, bem como em honorários advocatícios. Em análise da admissibilidade recursal, constatei que o presente recurso inominado foi protocolado intempestivamente: Conforme certidão (Id. 15423393), o recorrente foi intimado da sentença que julgou os embargos de declaração no dia 04/11/2022, tendo o início do prazo se dado no dia 08/11/2022 e finalizado no dia 22/11/2022. Porém, o recurso foi interposto somente em 24/11/2022, após o término do prazo. Portanto, intempestivo o recurso apresentado, pois deixou de observar o prazo previsto no art. 42 da Lei Federal nº 9.099/95, que assim prescreve: Lei nº 9.099/1995, Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
Diante do exposto, com base nos fatos e fundamentos, acima explanados, não conheço do recurso inominado, por ser manifestamente intempestivo, à época de sua interposição. Sem condenação em custas judiciais e honorários. À Coordenadoria para as devidas providências. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora