Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece -
Apelado: Juliana Nunes Verçosa -
Nº 0051499-52.2020.8.06.0075 - Apelação Cível - Eusebio -
Ante o exposto, conheço do recurso interposto, para dar-lhe parcial provimento, somente para afastar a condenação em danos morais imposta, mantendo incólume os demais termos da sentença recorrida. Inviável a majoração da verba honorária sucumbencial, a teor do previsto no Tema 1059/STJ. Expediente necessário. Fortaleza, 24 de março de 2025. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Kênia Rios de Lima (OAB: 21769/CE) - Alysson Jucá de Aguiar (OAB: 15526/CE)