Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: FRANCISCO LEITE GUIMARAES NUNES
REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros (3) DESPACHO Tendo em vista a última atualização do débito, em 2022 (ID 62408304), hei por bem determinar a intimação do ESTADO DO CEARÁ para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada do valor da dívida, a fim de viabilizar a realização da penhora já determinada no ID 62406513. Após, retornem os autos para ser realizada a penhora on-line (SISBAJUD) do crédito executado. Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos. Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCe e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Expedientes necessários. Fortaleza- CE, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito - Núcleo 4.0 Cumprimento de Sentenças Fazendário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0066662-91.2006.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Prestação de Serviços]