Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0007037-63.2005.8.06.0001.
REQUERENTE: SM PESCADOS INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
REQUERIDO: UPS DO BRASIL REMESSAS EXPRESSAS LTDA. Visto.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível (SEJUD 1° Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n° 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE ___________________________________________________________________________ SENTENÇA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [[Perdas e Danos, Tutela de Urgência]]
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela UPS do Brasil Remessas Expressas Ltda em face de SM Pescados Indústria, Comércio e Exportação Ltda. As partes se compuseram quanto à extinção consensual do feito, conforme termo de acordo de Id. 142400715. Compulsando seus termos, não visualizo causa impeditiva ao acordo, porquanto as partes são legítimas e estão devidamente representadas em juízo. De outra banda, o objeto é lícito e alcançável, bem como a forma adotada não resta proscrita por lei, mas ao contrário, é incentivada pela legislação processual.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Custas e honorários na forma pactuada. Determino aplicação do desconto de 20% do valor das custas processuais, conforme determina o art. 3º, § 1º, da Lei Estadual 16.132/16, uma vez que a transação ocorreu em fase de cumprimento de sentença. Expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores depositados em juízo pela executada em favor da exequente, acrescido de juros e correção monetária, a partir da data do depósito, os quais foram depositados em conta judicial de n. 4030 / 040 / 01655817-4, ID: 040403000031608220, em quantia de R$ 6.611,71 (seis mil, seiscentos e onze reais e setenta e um centavos); conta judicial de n. 4030 / 040 / 01655817-4, ID: 040403000211609216, em quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); conta judicial de n. 4030 / 040 / 01655817-4, ID: 040403000391610137, em quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); conta judicial de n. 4030 / 040 / 01655817-4, ID: 040403000271611187, em quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); conta judicial de n. 4030 / 040 / 01655817-4, ID: 040403000321612203, em quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); conta judicial de n. 4030 / 040 / 01655817-4, ID: 040403000601701230, em quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); conta judicial de n. 4030 / 040 / 01655817-4, ID: 040403000081804251, em quantia de 7.321,08 (sete mil trezentos e vinte e um reais e oito centavos), a ser transferido para Carolina Neves do Patrocinio Nunes, CPF nº 312.585.938-74, Ag. n. 9639, conta corrente n. 01210-4, Banco Itaú. Na impossibilidade da expedição do alvará eletrônico, expeça-se de forma física, em conformidade com o art. 1º, §1º, da Portaria nº 109/2022 da Presidência do TJCE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se com a devida baixa na distribuição. FORTALEZA, data de inserção no sistema. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito Assinatura Digital