Execução de Título Extrajudicial 0229461-22.2022.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Cédula de Crédito Bancário
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 211.468,00
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
07.***.***.0001-20
Mostrar
Autor
BNB S/A
Terceiro
CRATO
Terceiro
LAVRAS
Terceiro
LEIDYANE FLORINDO MENDES
CPF
012.***.***-23
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
07.***.***.0001-20
Mostrar
Autor
BNB S/A
Terceiro
CRATO
Terceiro
Movimentações
Publicado Intimação em 16/12/2025. Documento: 186114277
16/12/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2025 Documento: 186114277
15/12/2025, 00:00
LAVRAS
Terceiro
LEIDYANE FLORINDO MENDES
CPF
012.***.***-23
Mostrar
Reu
LEIDSON FLORINDO MENDES
CPF
040.***.***-58
Mostrar
Reu
SERVICOS ADMINISTRATIVOS E APOIO A ESCRITORIOS EIRELI
CNPJ
04.***.***.0001-09
Mostrar
Reu
LEIDSON FLORINDO MENDES
CPF
040.***.***-58
Mostrar
OUTROS_PARTICIPANTES
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 186114277
12/12/2025, 14:25
Confirmada a comunicação eletrônica
12/12/2025, 01:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
08/12/2025, 15:55
Expedição de Outros documentos.
01/12/2025, 16:56
Conclusos para despacho
20/08/2025, 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/08/2025, 11:11
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 132854634
05/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 132854634
04/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132854634
01/08/2025, 17:18
Proferido despacho de mero expediente
29/07/2025, 14:50
Juntada de documento de comprovação
05/05/2025, 12:09
Conclusos para despacho
28/04/2025, 21:18
Juntada de documento de comprovação
15/04/2025, 15:16
Ver todas as movimentações (125)
Todas as movimentações
(125)
Publicado Intimação em 16/12/2025. Documento: 186114277
16/12/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2025 Documento: 186114277
15/12/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 186114277
12/12/2025, 14:25
Confirmada a comunicação eletrônica
12/12/2025, 01:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
08/12/2025, 15:55
Expedição de Outros documentos.
01/12/2025, 16:56
Conclusos para despacho
20/08/2025, 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/08/2025, 11:11
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 132854634
05/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 132854634
04/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132854634
01/08/2025, 17:18
Proferido despacho de mero expediente
29/07/2025, 14:50
Juntada de documento de comprovação
05/05/2025, 12:09
Conclusos para despacho
28/04/2025, 21:18
Juntada de documento de comprovação
15/04/2025, 15:16
Decorrido prazo de SAULO REGIS BEZERRA COSTA em 14/04/2025 23:59.
15/04/2025, 04:41
Decorrido prazo de SAULO REGIS BEZERRA COSTA em 14/04/2025 23:59.
15/04/2025, 04:40
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144654632
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO executados: I) LEIDYANE FLORINDO MENDES (R$ 513,21); II) LEIDSON FLORINDO MENDES (R$ 1.281,69). No mesmo sentido foram juntados os resultados nas pesquisas no INFOJUD e RENAJUD, porém, as pesquisas foram infrutíferas. Todavia, se observa que o ato ordinatório de id: 94613931, determinou a intimação apenas do exequente para se manifestar sobre os bloqueios de ativos financeiros nos SISBAJUD. O exequente juntou petição de id: 96163286, oportunidade que requereu a rejeição da impugnação à penhora, e expedição de alvará e a condenação da parte promovida ao pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios de sucumbência. Proferida decisão de id: 132854634, fora acolhida a impugnação apresentada; determinado o desbloqueio do valor impugnado; e ainda, decretada a suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano. Juntado aos autos o recibo de protocolamento de desdobramento de bloqueio e valores (id: 144547312). Isso posto, determina-se a intimação do executado LEIDSON FLORINDO MENDES, por meio do patrono constituído (DJE), para manifestar-se sobre o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (ID: 94613121), nos termos dos §§ 2º e 3º do Art. 854 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volver concluso. Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail:
[email protected]
Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0229461-22.2022.8.06.0001 Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo LEIDYANE FLORINDO MENDES e outros (2) DESPACHO Cls. Trata-se de ação execução de título extrajudicial movida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, em desfavor de COMERCIO DE ALIMENTOS KM EIRELI, LEIDSON FLORINDO MENDES e LEIDYANE FLORINDO MENDES. Compulsando os autos, os executados constituíram patrono e opuseram exceção de pré-executividade. Sendo, portanto, considerados citados. Decisão de id: 94613078, rejeitou a referida exceção oposta, e determinou a intimação do exequente. Em petição de id: 94613090, o exequente requereu a penhora "on-line" no SISBAJUD. Proferida decisão por este Juízo que deferiu o pedido, sendo determina as pesquisas de bens em face dos executados nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD (id: 94613104). Ocorre que a executada LEIDYANE FLORINDO MENDES, constituiu nova patrona nos autos, e apresentou petição de impugnação aos bloqueios realizados, oportunidade que alegou a impenhorabilidade dos valores (id: 94613113). Conforme juntada da ordem judicial de bloqueio de valores no SISBAJUD (id: 94613117), foram bloqueados ativos financeiros das contas dos
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO executados: I) LEIDYANE FLORINDO MENDES (R$ 513,21); II) LEIDSON FLORINDO MENDES (R$ 1.281,69). No mesmo sentido foram juntados os resultados nas pesquisas no INFOJUD e RENAJUD, porém, as pesquisas foram infrutíferas. Todavia, se observa que o ato ordinatório de id: 94613931, determinou a intimação apenas do exequente para se manifestar sobre os bloqueios de ativos financeiros nos SISBAJUD. O exequente juntou petição de id: 96163286, oportunidade que requereu a rejeição da impugnação à penhora, e expedição de alvará e a condenação da parte promovida ao pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios de sucumbência. Proferida decisão de id: 132854634, fora acolhida a impugnação apresentada; determinado o desbloqueio do valor impugnado; e ainda, decretada a suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano. Juntado aos autos o recibo de protocolamento de desdobramento de bloqueio e valores (id: 144547312). Isso posto, determina-se a intimação do executado LEIDSON FLORINDO MENDES, por meio do patrono constituído (DJE), para manifestar-se sobre o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (ID: 94613121), nos termos dos §§ 2º e 3º do Art. 854 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volver concluso. Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail:
[email protected]
Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0229461-22.2022.8.06.0001 Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo LEIDYANE FLORINDO MENDES e outros (2) DESPACHO Cls. Trata-se de ação execução de título extrajudicial movida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, em desfavor de COMERCIO DE ALIMENTOS KM EIRELI, LEIDSON FLORINDO MENDES e LEIDYANE FLORINDO MENDES. Compulsando os autos, os executados constituíram patrono e opuseram exceção de pré-executividade. Sendo, portanto, considerados citados. Decisão de id: 94613078, rejeitou a referida exceção oposta, e determinou a intimação do exequente. Em petição de id: 94613090, o exequente requereu a penhora "on-line" no SISBAJUD. Proferida decisão por este Juízo que deferiu o pedido, sendo determina as pesquisas de bens em face dos executados nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD (id: 94613104). Ocorre que a executada LEIDYANE FLORINDO MENDES, constituiu nova patrona nos autos, e apresentou petição de impugnação aos bloqueios realizados, oportunidade que alegou a impenhorabilidade dos valores (id: 94613113). Conforme juntada da ordem judicial de bloqueio de valores no SISBAJUD (id: 94613117), foram bloqueados ativos financeiros das contas dos
04/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144654632
04/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144654632
03/04/2025, 20:25
Proferido despacho de mero expediente
03/04/2025, 08:27
Conclusos para decisão
01/04/2025, 15:22
Juntada de documento de comprovação
01/04/2025, 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
21/01/2025, 19:04
Conclusos para despacho
26/08/2024, 11:11
Juntada de Petição de petição
13/08/2024, 11:40
Mov. [97] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 15:33
Mov. [96] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0293/2024 Data da Publicacao: 09/08/2024 Numero do Diario: 3366
09/08/2024, 03:47
Mov. [95] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
06/08/2024, 13:07
Mov. [94] - Documento Analisado
06/08/2024, 10:27
Mov. [93] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
25/07/2024, 13:32
Mov. [92] - Documento
25/07/2024, 13:18
Mov. [91] - Documento
25/07/2024, 13:13
Mov. [90] - Documento
25/07/2024, 13:09
Mov. [89] - Documento
25/07/2024, 13:05
Mov. [88] - Concluso para Despacho
25/07/2024, 11:21
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01813447-9 Tipo da Peticao: Desconstituicao de Penhora Data: 23/07/2024 16:05
23/07/2024, 16:10
Mov. [86] - Certidão emitida
29/04/2024, 08:53
Mov. [85] - Certidão emitida
29/04/2024, 08:47
Mov. [84] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
25/04/2024, 16:10
Mov. [83] - Concluso para Decisão Interlocutória
14/12/2023, 16:18
Mov. [80] - Processo recebido de outro Foro
13/12/2023, 13:46
Mov. [81] - Redistribuição de processo - saída
13/12/2023, 13:46
Mov. [82] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023.
13/12/2023, 13:46
Mov. [79] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
11/12/2023, 10:17
Mov. [78] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
07/11/2023, 14:09
Mov. [77] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
01/11/2023, 10:46
Mov. [76] - Conclusão
17/10/2023, 15:15
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02375867-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 09/10/2023 10:47
09/10/2023, 11:21
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02372827-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/10/2023 11:40
06/10/2023, 11:51
Mov. [73] - Concluso para Despacho
05/10/2023, 12:47
Mov. [72] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
05/10/2023, 09:09
Mov. [71] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
05/10/2023, 09:09
Mov. [70] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 25/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 27/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
16/09/2023, 01:10
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0345/2023 Data da Publicacao: 04/09/2023 Numero do Diario: 3151
01/09/2023, 19:27
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
31/08/2023, 11:40
Mov. [67] - Documento Analisado
31/08/2023, 08:30
Mov. [66] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha do debito atualizada, tendo em vista o tempo decorrido da ultima planilha nos autos e, apos, voltem-me para apreciacao do pedido de SisbaJud.
26/08/2023, 09:03
Mov. [65] - Concluso para Despacho
20/07/2023, 09:54
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0274/2023 Data da Publicacao: 19/07/2023 Numero do Diario: 3119
18/07/2023, 19:59
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02196637-3 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 18/07/2023 10:15
18/07/2023, 10:31
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
17/07/2023, 01:37
Mov. [61] - Documento Analisado
14/07/2023, 17:01
Mov. [60] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
10/07/2023, 17:29
Mov. [59] - Conclusão
05/07/2023, 09:14
Mov. [58] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
29/06/2023, 08:21
Mov. [57] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
29/06/2023, 08:21
Mov. [56] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
20/06/2023, 22:10
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0196/2023 Data da Publicacao: 26/05/2023 Numero do Diario: 3083
25/05/2023, 20:17
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
24/05/2023, 01:38
Mov. [53] - Documento Analisado
23/05/2023, 13:52
Mov. [52] - Exceção de pré-executividade [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
19/05/2023, 14:51
Mov. [51] - Encerrar análise
29/03/2023, 17:14
Mov. [50] - Concluso para Decisão Interlocutória
24/03/2023, 15:26
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01934314-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/03/2023 10:50
15/03/2023, 10:57
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0072/2023 Data da Publicacao: 02/03/2023 Numero do Diario: 3026
01/03/2023, 20:11
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0072/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de excecao de pre-executividade retro. Advogados(s): Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB 7216/CE)
28/02/2023, 01:38
Mov. [46] - Documento Analisado
27/02/2023, 13:38
Mov. [45] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de excecao de pre-executividade retro.
21/02/2023, 16:52
Mov. [44] - Concluso para Decisão Interlocutória
14/12/2022, 17:04
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02567508-9 Tipo da Peticao: Objecao/Excecao de Pre-Executividade Data: 14/12/2022 11:58
14/12/2022, 12:23
Mov. [42] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
08/12/2022, 03:30
Mov. [41] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
24/10/2022, 16:08
Mov. [40] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
24/10/2022, 16:05
Mov. [39] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
24/10/2022, 16:03
Mov. [38] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
17/10/2022, 18:14
Mov. [37] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
17/10/2022, 18:14
Mov. [36] - Documento
17/10/2022, 18:01
Mov. [35] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
06/09/2022, 10:49
Mov. [34] - Aviso de Recebimento (AR)
06/09/2022, 10:49
Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
29/08/2022, 14:14
Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
29/08/2022, 14:13
Mov. [31] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
29/08/2022, 14:13
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
29/08/2022, 14:13
Mov. [29] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
29/08/2022, 14:13
Mov. [28] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
29/08/2022, 14:12
Mov. [27] - Expedição de Carta | CVESP Busca - 50271 - Carta de Cientificacao (Citacao por Hora Certa)
29/08/2022, 13:39
Mov. [26] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
24/08/2022, 19:08
Mov. [25] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
24/08/2022, 19:08
Mov. [24] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
24/08/2022, 18:47
Mov. [23] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
24/08/2022, 18:47
Mov. [22] - Documento
25/07/2022, 18:32
Mov. [21] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/145498-6 Situacao: Parcialmente cumprido em 24/08/2022 Local: Oficial de justica - Cristiano Regis Lima do Nascimento
16/07/2022, 09:42
Mov. [20] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/145493-5 Situacao: Parcialmente cumprido em 24/08/2022 Local: Oficial de justica - Cristiano Regis Lima do Nascimento
16/07/2022, 09:42
Mov. [19] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/145483-8 Situacao: Parcialmente cumprido em 17/10/2022 Local: Oficial de justica - Jose Osete de Sousa Junior
16/07/2022, 09:42
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
15/07/2022, 14:56
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
15/07/2022, 14:55
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
15/07/2022, 14:52
Mov. [15] - Documento Analisado
15/07/2022, 10:28
Mov. [14] - Mero expediente | Em caso de eventual efetivacao de citacao por hora certa, proceda-se a SEJUD com a imediata expedicao de carta de cientificacao, nos termos do art. 254 do CPC.
14/07/2022, 11:08
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
01/06/2022, 12:33
Mov. [12] - Conclusão
20/05/2022, 16:36
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02104594-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 20/05/2022 16:14
20/05/2022, 16:24
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0572/2022 Data da Publicacao: 05/05/2022 Numero do Diario: 2836
04/05/2022, 19:57
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 03/05/2022 atraves da guia n 001.1345698-90 no valor de 163,38
03/05/2022, 14:02
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 03/05/2022 atraves da guia n 001.1345697-09 no valor de 6.658,88
03/05/2022, 14:01
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
03/05/2022, 01:36
Mov. [6] - Documento Analisado
02/05/2022, 15:41
Mov. [5] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente, atraves do seu advogado, para proceder com o recolhimento das custas iniciais e das diligenciais da citacao, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuicao. Apos, retornem os autos conclusos emenda a inicial.
30/04/2022, 16:03
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1345698-90 - Custas Intermediarias
28/04/2022, 19:08
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1345697-09 - Custas Iniciais
28/04/2022, 19:02
Mov. [2] - Conclusão
25/04/2022, 10:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
25/04/2022, 10:32
Documentos
Decisão
•
08/12/2025, 15:55
Despacho
•
29/07/2025, 14:50
Despacho
•
03/04/2025, 08:27
Decisão
•
21/01/2025, 19:04
Ato Ordinatório
•
25/07/2024, 13:32
Interlocutória
•
25/04/2024, 16:10
Interlocutória
•
01/11/2023, 10:46
Despacho de Mero Expediente
•
26/08/2023, 09:03
Interlocutória
•
10/07/2023, 17:29
Interlocutória
•
19/05/2023, 14:51
Despacho de Mero Expediente
•
21/02/2023, 16:52
Despacho de Mero Expediente
•
14/07/2022, 11:08
Despacho de Mero Expediente
•
30/04/2022, 16:03