Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Glaucia Maria Bezerra Rocha -
Apelante: Haroldo Magalhaes Bezerra -
Apelante: Herbene Bezerra Gomes -
Apelante: Ieda Bezerra Gomes da Silva -
Apelante: LETÍCIA BEZERRA NUNES -
Apelante: Lucia Regina Bezerra de Souza -
Apelante: Lucineide Bezerra Araujo -
Apelante: Wellington Moreira da Rocha Araujo -
Apelante: Maria Alfa Bezerra Pereira -
Apelante: Maria Aurineide Bezerra Martins -
Apelante: MARIA ELENITA BEZERRA ROCHA -
Apelante: Solange Bezerra Rocha -
Apelante: Brennat Magalhães Bezerra - Apelada: Alzira Teixeira da Silva - Custos legis: Ministério Público Estadual -
Nº 0055987-88.2017.8.06.0064 - Apelação Cível - Caucaia -
Trata-se de Recurso Apelatório interposto por BRENNAT MAGALHÃES BEZERRA e outros às fls. 475/502, contra-arrazoado às fls. 634/653, e Adesivo interposto por TREVO PARTICIPAÇÕES, às fls. 655/665, em face da sentença do Juízo da 3.ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, às fls. 416/422, que acolheu o pedido autoral, declarando o domínio do imóvel usucapiendo, nos autos da ação de usucapião ajuizada por Alzira Teixeira da Silva. Vejo que os autos foram encaminhados a esta Corte de Justiça sem oportunizar a parte ex-adversa, a contraminutar o apelo adesivo em destaque. Portanto, intimem-se para, no prazo de 15 (quinze dias), nos apresentar contrarrazões. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital Emanuel Leite Albuquerque Desembargador Relator - Advs: João Edelardo Freitas Júnior (OAB: 17495/CE) - Antônio Adrízio Santiago de Freitas (OAB: 45516/CE) - Antônio Alves de Albuquerque (OAB: 4359/CE)