Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: NAPOLEAO RIBEIRO DE AQUINO
REU: BANCO VOTORANTIM S.A., SERASA S.A., BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo n.º 0004807-98.2019.8.06.0149
Vistos.
Trata-se de processo, sem grande complexidade que já tramita há algum tempo sem solução. De saída, registro que a demanda foi proposta, apenas, contra o BANCO VOTORANTIM S.A e SERASA S.A. O autor, durante a audiência de conciliação desistiu do feito em relação a SERASA S.A. (id 108540467). No mesmo ato, refutou as assinaturas lançadas no contrato juntado (id 108538054) e pugnou pela perícia grafotécnica. O BANCO VOTORANTIM S.A, apresentou seus quesitos (id 192317555). O perito sorteado, via SIPER, compareceu aos autos apresentando formulário de "Coleta de Assinaturas (id 108540980, págs. 4/5). Foi definido o valor da perícia, considerando tratar-se de justiça gratuita (id 108540999). A perícia não foi realizada até a presente data. Decido. 1. Homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora em relação ao demandado SERASA S.A, extinguindo, em consequência, o feito sem resolução do mérito - somente em relação a tal demandado, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Exclua-se a SERASA S.A do polo passivo. 2. O feito prosseguirá, somente contra o BANCO VOTORANTIM S.A, devendo ser providenciada a exclusão de outros demandados, a fim de que não haja tumulto processual. 3. Proceda-se com a devida habilitação do advogado do Banco Votorantim: João Francisco Alves Rosa, OAB/BA 17.023 e OAB/CE 37.066-A (id 108540995). 4. Intime-se o sr. NAPOLEÃO RIBEIRO DE AQUINO para comparecer nesta Secretária da 2ª Vara Cível de Brejo Santo, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de que haja o devido preenchimento do formulário encaminhado pelo sr. Perito (Coleta de Assinaturas - id 108540980, págs. 4/5). 5. Com a devida colheita e preenchimento do formulário, encaminhe-se ao sr. Perito, juntamente com os quesitos do Banco Votorantim (id 108540976). 6. A partir do envio, tem o sr. Perito, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar suas conclusões, sob pena de remoção e comunicação, via processo administrativo, à Presidência do TJCE para fins de eventual exclusão. Cumpra-se com urgência os itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6 (Meta 2 - CNJ). Brejo Santo, 03 de abril de 2025. Niwton de Lemos Barbosa - Juiz de Direito