Execução de Título Extrajudicial 3019087-69.2025.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Direitos / Deveres do Condômino
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 23.729,66
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
1° Grau · TJCE · Execução de Título Extrajudicial · 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFIO ATENAS
CNPJ
41.***.***.0001-27
Mostrar
Autor
JOSE ELIO DE ALMEIDA E SILVA
CPF
037.***.***-68
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
TALITA DE FARIAS AZIN
OAB/CE 31662
·
CPF
600.***.***-33
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Publicado Intimação em 06/03/2026. Documento: 194551205
06/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026 Documento: 194551205
05/03/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 194551205
04/03/2026, 09:38
Ato ordinatório praticado
02/03/2026, 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
25/02/2026, 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/12/2025, 10:28
Conclusos para despacho
04/12/2025, 14:56
Decorrido prazo de TALITA DE FARIAS AZIN em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 06:08
Juntada de certidão judicial
03/12/2025, 22:38
Juntada de comunicação
27/11/2025, 15:30
Publicado Intimação em 26/11/2025. Documento: 182424345
26/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2025 Documento: 182424345
25/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 182424345
24/11/2025, 10:30
Juntada de ato ordinatório
21/11/2025, 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
10/11/2025, 16:27
Ver todas as movimentações (58)
Todas as movimentações
(58)
Publicado Intimação em 06/03/2026. Documento: 194551205
06/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026 Documento: 194551205
05/03/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 194551205
04/03/2026, 09:38
Ato ordinatório praticado
02/03/2026, 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
25/02/2026, 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/12/2025, 10:28
Conclusos para despacho
04/12/2025, 14:56
Decorrido prazo de TALITA DE FARIAS AZIN em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 06:08
Juntada de certidão judicial
03/12/2025, 22:38
Juntada de comunicação
27/11/2025, 15:30
Publicado Intimação em 26/11/2025. Documento: 182424345
26/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2025 Documento: 182424345
25/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 182424345
24/11/2025, 10:30
Juntada de ato ordinatório
21/11/2025, 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
10/11/2025, 16:27
Conclusos para despacho
23/10/2025, 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/10/2025, 11:41
Publicado Intimação em 16/10/2025. Documento: 177542093
16/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2025 Documento: 177542093
15/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 177542093
14/10/2025, 19:19
Proferido despacho de mero expediente
14/10/2025, 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/10/2025, 16:17
Conclusos para despacho
06/10/2025, 11:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
06/10/2025, 11:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
06/10/2025, 11:41
Decorrido prazo de JOSE ELIO DE ALMEIDA E SILVA em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 04:23
Juntada de Petição de certidão judicial
27/08/2025, 19:13
Confirmada a comunicação eletrônica
27/08/2025, 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/08/2025, 19:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/08/2025, 09:58
Expedição de Mandado.
14/08/2025, 18:20
Recebida a emenda à inicial
14/08/2025, 18:20
Conclusos para decisão
28/07/2025, 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/07/2025, 18:09
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 163466127
18/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 163466127
17/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163466127
16/07/2025, 16:24
Proferido despacho de mero expediente
09/07/2025, 11:05
Conclusos para decisão
01/07/2025, 12:25
Juntada de outros documentos
23/06/2025, 14:48
Juntada de comunicação
23/06/2025, 11:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
23/06/2025, 09:23
Decorrido prazo de TALITA DE FARIAS AZIN em 18/06/2025 23:59.
19/06/2025, 03:27
Conclusos para despacho
10/06/2025, 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/06/2025, 12:03
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 155169725
28/05/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155169725
27/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155169725
26/05/2025, 09:35
Gratuidade da justiça não concedida a CONDOMINIO EDIFIO ATENAS - CNPJ: 41.547.860/0001-27 (EXEQUENTE).
23/05/2025, 10:47
Conclusos para despacho
24/04/2025, 12:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
24/04/2025, 11:17
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 142517225
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 3019087-69.2025.8.06.0001. EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFIO ATENAS EXECUTADO: JOSE ELIO DE ALMEIDA E SILVA DESPACHO A parte autora requereu na petição inicial os benefícios da gratuidade da justiça. O parágrafo 2º do art. 99 do CPC, diz que o juiz pode determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Por seu turno, a Constituição da República de 1988 exige a comprovação da alegada insuficiência de recursos (artigo 5º, LXXIV). Deste modo, para melhor análise, faz-se necessário a juntada das três (3) últimas declarações do imposto de renda e outros documentos que comprovem seus rendimentos e despesas, para fins de verificação dos pressupostos de insuficiência de recursos da parte autora para pagar as custas e as despesas processuais. Isto posto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as três (3) últimas declarações do imposto de renda e outros documentos que comprovem seus rendimentos e despesas, para fins de verificação dos pressupostos de insuficiência de recursos para pagamento das custas e das despesas processuais, implicando a ausência de juntada dos documentos na anuência tácita a apreciação somente da prova juntada, tudo sob pena de indeferimento do benefício pleiteado, podendo optar pelo pagamento imediato das custas. Após, voltem-me conclusos emenda à inicial. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail:
[email protected]
ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Direitos / Deveres do Condômino]
07/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 142517225
07/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142517225
04/04/2025, 12:34
Determinada a emenda à inicial
01/04/2025, 13:30
Conclusos para despacho
26/03/2025, 09:28
Distribuído por sorteio
24/03/2025, 12:34
Documentos
Ato Ordinatório
•
02/03/2026, 14:58
Decisão
•
25/02/2026, 17:07
Decisão
•
03/12/2025, 22:38
Ato Ordinatório
•
21/11/2025, 14:59
Decisão
•
10/11/2025, 16:27
Despacho
•
14/10/2025, 12:30
Despacho
•
14/08/2025, 18:20
Despacho
•
14/08/2025, 18:20
Despacho
•
09/07/2025, 11:05
Decisão
•
23/06/2025, 09:23
Decisão
•
23/05/2025, 10:47
Despacho
•
01/04/2025, 13:30