Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Giulliard de Alcântara Balbino - Apelada: Maria Alexandrina Silva Rocha -
Apelado: Liria Cordeiro -
Apelado: Antonio Jatay Pedrosa - Apelada: Vera Maria Mota Jatay - Apelada: Joana Egidio de Araujo -
Apelado: Espólio de José Balbino de França -
Apelado: Durval Berlim -
Apelado: Jose Gonzaga da Silva - Apelada: Raimunda Maria Viana e Silva - Apelada: Maria Inacio de Lima -
Apelado: Francisco Araujo Ramos - Apelada: Rita Oliveira Ramos -
Apelado: Francisco Leite da Costa - Apelada: Francisca Balbino da Silva - Apelada: Maria de Fátima Souza Alves -
Apelado: Luiz Gomes Alves - Apelada: Maria Lucia Balbino Sampaio -
Apelado: Antonio Acirio Sampaio Pinheiro -
Apelado: Jose Inacio Cordeiro - Dessa forma, considerando que não há pedido expresso de assistência judiciária gratuita pelo apelante e tampouco prova da hipossuficiência econômica,
Nº 0008079-81.2000.8.06.0112 - Apelação Cível - Juazeiro do Norte - INTIME-SE o recorrente para que, no prazo de cinco dias, proceda ao recolhimento das custas processuais devidas ou, alternativamente, comprove documentalmente sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo, sob pena de não conhecimento do recurso. Ademais, compulsando os autos, observa-se que a certidão de fls. 544 não menciona se Júlia Rodrigues de Lima possuía outros herdeiros necessários na data do falecimento, fato relevante para a correta apreciação da sucessão patrimonial e da observância da legítima, especialmente em casos de testamento. Assim, INTIME-SE o apelante para, no mesmo prazo de cinco dias, esclarecer se a falecida possuía outros herdeiros necessários à época do óbito, juntando aos autos documentação comprobatória, se for o caso. - Advs: Jose Eduardo de Oliveira Carlos (OAB: 3926/CE) - Antonio Daudet Gondim Barreto (OAB: 3171/CE) - Cláuver Renne Luciano Barreto (OAB: 16641/CE) - Sérgio Gurgel Carlos da Silva (OAB: 2799/CE) - Jose Willame Egidio Cavalcante (OAB: 16249/CE)