Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jobson da Silva Lima -
Apelante: Victorugo Moutis Rodrigues -
Apelante: Maria Cleonice Gomes da Silva -
Apelante: Luiz Mourao Soares -
Apelante: Gerliane Moreira da Silva -
Apelado: Aurelio dos Santos Furlan - Custos legis: Ministério Público Estadual - Assim, determino o sobrestamento do feito, devendo ser intimado o patrono judicial da parte requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder com a regularização do polo ativo da lide, juntando a certidão de nomeação do inventariante e a procuração outorgada pelo espólio porquanto a procuração à fl. 792 não é outorgada ao espólio, e sim pela inventariante, em nome próprio. Neste ato, também deverá a parte autora se manifestar acerca da petição às fls. 862/868. Expedientes necessários. Fortaleza, data indicada no sistema. DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO Relator (assinado digitalmente) - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Leonardo Bessa Nogueira Lima (OAB: 19902/CE) - José Wagner de Oliveira Braga (OAB: 9552/CE) - Jonatas Coutinho Campelo (OAB: 30878/CE) - Ana Cláudia Portela Moura (OAB: 18822/CE) - Tamylles Vasconcelos Freitas (OAB: 32659/CE) - Victor Leite Braga e Matos (OAB: 24655/CE) - Tiago Alves Camelo (OAB: 22321/CE) - Álvaro Marcos Neves Gondim (OAB: 34771/CE)
Nº 0073652-64.2007.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -