Execução de Título ExtrajudicialDireitos e Títulos de CréditoPenhorCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/03/2018
Valor da Causa
R$ 30.493,36
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Canindé
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
Autor
BNB S/A
Terceiro
CRATO
Terceiro
LAVRAS
Terceiro
FRANCISCO DOMINGOS GOMES MELO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 29/01/2026. Documento: 190052502
29/01/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026 Documento: 190052502
28/01/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 190052502
27/01/2026, 15:39
Ato ordinatório praticado
27/01/2026, 15:37
Juntada de informação
26/01/2026, 15:15
Proferido despacho de mero expediente
16/07/2025, 09:08
Decorrido prazo de MAGNO CESAR PRACA em 28/04/2025 23:59.
29/04/2025, 05:22
Conclusos para despacho
15/04/2025, 14:42
Juntada de Petição de petição
15/04/2025, 13:34
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 140788729
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: FRANCISCO DOMINGOS GOMES MELO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0016785-97.2018.8.06.0055
Vistos, etc. No ID 103569343, o Exequente requereu a pesquisa através do CNIB, para verificar a ocorrência de bens de propriedade do referido FRANCISCO DOMINGOS GOMES MELO. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou jurisprudência recente da corte no sentido de que, na execução civil entre particulares, é possível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). A medida, no entanto, deve ser adotada pelo juízo cível de maneira subsidiária, após o esgotamento dos demais meios para obter o pagamento da dívida.
Ante o exposto, antes de deferir o pedido, intime-se o Exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o esgotamento dos demais meios para obtenção do pagamento da dívida. Expedientes necessários. Canindé, data da assinatura digital. Rhaila Carvalho Said Juíza em Respondência
08/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 140788729
08/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140788729