Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Francisco Roberto Gomes Rocha -
Apelante: Antônio Everardo da Silva Pitombeira -
Apelante: Maria do Socorro Gomes de Souza Pitombeira -
Apelante: Cícero Maia da Silva -
Apelante: Maria Falcão da Silva -
Apelante: Amilton Queiroz de Farias -
Apelante: Mare Ane Vasconcelos Farias -
Apelante: Framartinho Carlos Silva Araújo -
Apelante: Mary Lenny Vasconcelos Moura Araujo -
Apelado: José Aldeirton Simões da Silva - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO No despacho de fls. 615, determinei a suspensão do feito, nos termos dos arts. 313,§2º, II do CPC, e a intimação dos herdeiros indicados na petição de fls. 512, no endereço ali apontado, para fins de habilitação, dentro do prazo de 30 dias. Da carta de ordem juntada às fls. 623/687, verifico que não houve êxito na intimação dos herdeiros Hagaciano Pereira da Silva (fls. 665) e Aglauciana Pereira da Silva (fls. 667). Assim, em relação ao herdeiro Hagaciano Pereira da Silva, renove-se a intimação, desta feita por hora certa, nos termos do art. 252/253 do CPC. Já concernente à intimação de Aglauciana Pereira da Silva, há informação de que esta reside atualmente na Itália. Desse modo, intimem-se os demais herdeiros para que informem o endereço da referida herdeira, para que possa ser intimada por carta rogatória. Fortaleza, 4 de abril de 2025 Exmo. Sr. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator - Advs: Thalys Anderson Malta Bitar (OAB: 16893/CE) - Paulo Cauby Batista Lima (OAB: 19849B/CE) - Henrique Mota de Aguiar (OAB: 12367/CE) - Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) - Edésio do Nascimento Pitombeira Filho (OAB: 19319/CE) - Luis Gonzaga Batista Júnior (OAB: 6500/CE)
Nº 0001087-44.2000.8.06.0035 - Apelação Cível - Aracati -