MonitóriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 160.517,93
Órgão julgador
2ª Vara da Comarca de Beberibe
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB/SP 77460·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de Mandado.
29/04/2025, 18:17
Juntada de Petição de petição
25/04/2025, 23:52
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
EDMUNDO CHAVES BENEVIDES
Terceiro
BEC
Terceiro
F.B.
Terceiro
FB
Terceiro
PAULO ROBERTO DA SILVA LIMA - ME
CNPJ
Reu
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/04/2025 23:59.
17/04/2025, 04:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/04/2025 23:59.
17/04/2025, 04:21
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 145243897
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0200991-31.2022.8.06.0049.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: PAULO ROBERTO DA SILVA LIMA - ME Da análise detida dos autos constato a expedição de mandado(s) de citação/intimação, sem que, até o presente momento, tenha comprovação de seu cumprimento nos autos. A par disso, tendo em vista o considerável tempo de confecção do(s) aludido(s) expediente(s), com fulcro nos Princípios da Celeridade Processual e da Efetividade da Prestação Jurisdicional,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Beberibe 2ª Vara da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244, Novo Planalto - CEP 62840-000, Fone: (85) 98111-1355, Beberibe-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processos Associados: [] Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários] intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se persiste o débito e em caso positivo, acoste planilha atualizada do débito. Com a resposta, proceda a Secretaria expedição de novo mandado, tendo em vista a necessidade de sua exclusão com a migração dos autos para o PJE. Em seguida, notifique-se a CEMAN para cumprimento do mandado, salientando, salientando tratar-se de reiteração, sob pena de adoção de todas as medidas administrativas necessárias ao caso, uma vez que se observa excesso de prazo além do razoável. Cumpra-se. Beberibe/CE, data da assinatura eletrônica no sistema. Wilson de Alencar Aragão Juiz de Direito
08/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 145243897
08/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145243897
07/04/2025, 13:40
Proferido despacho de mero expediente
07/04/2025, 13:40
Conclusos para despacho
11/11/2024, 09:47
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
02/11/2024, 03:54
Mov. [21] - Concluso para Despacho
21/07/2024, 16:27
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
21/07/2024, 16:23
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WBEB.24.01803487-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/07/2024 19:03
18/07/2024, 19:33
Mov. [18] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a CEMAN nao se manisfetou. O referido e verdade. Dou fe.