Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A. PARTE RÉ:
REQUERIDO: IONEIDA PINHEIRO DE OLIVEIRA e outros (2) VARA: Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível VALOR DA CAUSA: R$ 100.673,26 EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que pela parte autora BANCO DO BRASIL S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, sediado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, Lote B, Torre I, 8º Andar, Edifício Banco do Brasil, Brasília/DF, por seu representante legal, foi proposta uma AÇÃO de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Mútuo], em face de IONEIDA PINHEIRO DE OLIVEIRA e FELIPE PINHEIRO DE OLIVEIRA, o qual encontra-se em local incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica INTIMADO o Sr. FELIPE PINHEIRO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, estudante, CPF nº 027.388.393-3, com último endereço conhecido como sendo do Avenida Odilon Guimarães, nº 3805, Lagoa Redonda, Fortaleza CE, do teor da decisão a seguir transcrita: "Tendo em vista ter a citação do executado FELIPE PINHEIRO DE OLIVEIRA ter sido realizada de forma editalícia, expeça-se edital com prazo de 30 (trinta) dias, intimando o executado para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor, R$ 325.926,70 (trezentos e vinte e cinco mil novecentos e vinte e seis reais e setenta centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC). Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2.º). O pagamento deverá ser efetuado mediante através de depósito judicial na Caixa Econômica Federal através do link da internet (https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/). Advertam-se, os executados, que, caso não efetuado o pagamento no prazo assinado, e independentemente de novo despacho,
Edital Intimação - Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0148231-65.2016.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Mútuo] PARTE defiro e delego as seguintes providências ao Gabinete: (1) a requisição eletrônica dos ativos do CPF/CNPJ dos devedores via SISBAJUD (com uso do recurso TEIMOSINHA), até a satisfação integral da dívida, acrescida da multa de 10% de honorários de advogado também em 10% sobre o montante; (2) o bloqueio dos veículos no CPF/CNPJ dos devedores através da plataforma RENAJUD; (3) a anotação eletrônica do CPF/CNPJ dos devedores no cadastro SERASAJUD, se houver requerimento pelo credor (CPC, art. 782, § 3.º, CPC). Sem prejuízo da implementação e efetivação de outras medidas atípicas além daquelas acima mencionadas, ao(s) executado(s) é facultado oferecer(em) incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação, além da aplicação de outras medidas mandamentais, coercitivas e sub-rogatórias que se revelarem efetivas para o cumprimento da obrigação (§ 6.º, art. 525 c/c art. 139 do CPC). Por fim, intime-se as partes executadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais finais, através da guia FERMOJU, conforme sentença de ID 164104972, sob pena de inscrição como dívida ativa do Estado (art. 7º, §2º da Lei Estadual nº. 12.381/94)." CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 26 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível