Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 3000080-33.2023.8.06.0140.
AUTOR: ISMARA DE SOUZA GOIS LEMOS
RECORRIDO: MUNICIPIO DE PARACURU REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PARACURU DESPACHO
Intimação - - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Vistos hoje. Da análise acurada procedida no caderno virtualizado, vislumbro que houve patente equívoco na distribuição do presente Inconformismo, uma vez que o caso em questão foi remetido como Remessa Necessária, porém não houve determinação na parte final da sentença ou sua Remessa por força de Recurso de Apelação.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição dos autos, com baixa no acervo do meu gabinete, e o retorno dos autos ao Juízo da Vara Única da Comarca de Paracuru/CE para o regular processamento do feito. Empós, com ou sem recurso, o processo deve ser distribuído por sorteio no âmbito das Câmaras de Direito Público desta Corte. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 02 de setembro de 2024. Desa. Lisete de Sousa Gadelha Relatora