Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0219697-80.2020.8.06.0001.
AUTOR: LEDA DA SILVA SANTOS e outros
REU: BANCO ITAU S.A - AG. ABOLICAO SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material]
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por LEDA DA SILVA SANTOS, objetivando o recebimento de R$ 33.162,32 (trinta e três mil, cento e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos). O executado BANCO ITAU S.A apresentou comprovante de depósito (ID 190921586), no valor total de R$ 33.162,32 (trinta e três mil, cento e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos), destinado à quitação do débito. A parte exequente se manifestou (ID 190927055) requerendo a expedição do alvará judicial da quantia depositada nos autos pela executada, bem como a extinção da presente demanda. Pois bem. Diante disso, defiro o pedido realizado pela parte exequente para determinar a expedição do alvará judicial à Caixa Econômica Federal, com ordem de transferência do valor de R$ 33.162,32 (trinta e três mil, cento e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos), referente ao valor da condenação em honorários de sucumbência, para a conta bancária de titularidade da exequente, qual seja: Titular: LEDA DA SILVA SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 915.489.933-87, Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 0926, Conta corrente: 7785-5, Operação: 001. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença. Arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. CRISTIANO RABELO LEITÃO Juiz(a) de Direito