Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0672745-84.2000.8.06.0001.
EXEQUENTE: COLEGIO CHRISTUS,(APEL-ASSOCIACAO PRO ENSINO S/C LTDA)
EXECUTADO: JOSE ANTEGNAR UCHOA DE AQUINO SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos, etc. Em razão da petição de ID 170510208, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, pelo adimplemento da dívida e o faço com amparo no art. 924, II, do CPC. Custas ex lege (já recolhidas) e honorários pelas partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
25/11/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0672745-84.2000.8.06.0001.
EXEQUENTE: COLEGIO CHRISTUS,(APEL-ASSOCIACAO PRO ENSINO S/C LTDA)
EXECUTADO: JOSE ANTEGNAR UCHOA DE AQUINO DESPACHO Tendo em vista a manifestação do credor no ID 170510208, foi procedido com o desbloqueio, via o SisbaJud, dos valores constritos nos autos. Segundo o art. 105 do CPC, a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para juntar aos autos procuração com poderes para dar quitação a advogada subscritora da petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de apreciação do pedido de extinção pela quitação, implicando o silêncio em anuência tácita na extinção do feito pela perda do objeto. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
23/09/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0672745-84.2000.8.06.0001.
EXEQUENTE: Colegio Christus,(apel-associacao Pro Ensino S/c Ltda)
EXECUTADO: Jose Antegnar Uchoa de Aquino ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo,
Intimação - 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] intime-se a parte executada para se manifestar acerca do bloqueio retro realizado em sua(s) conta(s) bancária(s), via o sistema SISBAJUD, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC. A intimação acima deve ser realizada através do advogado da parte devidamente habilitado nos autos ou no processo associado e, em caso de inexistência, deverá ser realizada intimação pessoal pelo portal e/ou pelos correios. Fortaleza/CE, 31 de julho de 2025. Servidor Provimento n.º 2/2021 da CGJ
20/08/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0672745-84.2000.8.06.0001.
EXEQUENTE: COLEGIO CHRISTUS,(APEL-ASSOCIACAO PRO ENSINO S/C LTDA)
EXECUTADO: JOSE ANTEGNAR UCHOA DE AQUINO DECISÃO Em petição de ID 106232205, a parte executada apresentou comprovante de depósito nos autos, porém vinculou o depósito ao processo nº 40464-25.2003.8.06.0000/0. Em consulta aos sistemas SAJ e Pje, não foi possível identificar nenhum processo com essa numeração, levando-se a conclusão de que possa ter ocorrido um erro material na digitação do número do processo. Isto posto, por cautela,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] intime-se a parte executada, através do seu advogado, para se manifestar acerca do exposto acima, no prazo de 15 (quinze) dias, implicando o silêncio em anuência tácita na expedição de ofício a Caixa Econômica Federal para realizar a transferência da quantia para conta judicial vinculada ao presente processo e, somente após, será apreciado o pedido de levantamento da parte credora. Somente após, nos termos dos arts. 797 e 835, I, do CPC, e levando em consideração o que consta nos autos, defiro o pedido de bloqueio, determinando que se promova a penhora on-line, via o sistema SISBAJUD, maneira simples, nas contas da parte executada, JOSÉ ANTEGNAR UCHOA DE AQUINO (citado em ID 106232178), limitada ao valor atualizado desta execução, conforme último demonstrativo de atualização da dívida apresentado nos autos em ID 106232080, mediante depósito em conta judicial, e após, intime-se a parte executada da penhora. Determino, de logo, à secretaria, que proceda o desbloqueio de quaisquer valores que excedam o montante devido, independente de nova ordem, evitando-se excesso de penhora. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0672745-84.2000.8.06.0001.
EXEQUENTE: Colegio Christus,(apel-associacao Pro Ensino S/c Ltda)
EXECUTADO: Jose Antegnar Uchoa de Aquino ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo,
Intimação - 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] intime-se a parte executada para se manifestar acerca do bloqueio retro realizado em sua(s) conta(s) bancária(s), via o sistema SISBAJUD, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC. A intimação acima deve ser realizada através do advogado da parte devidamente habilitado nos autos ou no processo associado e, em caso de inexistência, deverá ser realizada intimação pessoal pelo portal e/ou pelos correios. Fortaleza/CE, 31 de julho de 2025. Servidor Provimento n.º 2/2021 da CGJ
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0672745-84.2000.8.06.0001.
EXEQUENTE: COLEGIO CHRISTUS,(APEL-ASSOCIACAO PRO ENSINO S/C LTDA)
EXECUTADO: JOSE ANTEGNAR UCHOA DE AQUINO DECISÃO Em petição de ID 106232205, a parte executada apresentou comprovante de depósito nos autos, porém vinculou o depósito ao processo nº 40464-25.2003.8.06.0000/0. Em consulta aos sistemas SAJ e Pje, não foi possível identificar nenhum processo com essa numeração, levando-se a conclusão de que possa ter ocorrido um erro material na digitação do número do processo. Isto posto, por cautela,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] intime-se a parte executada, através do seu advogado, para se manifestar acerca do exposto acima, no prazo de 15 (quinze) dias, implicando o silêncio em anuência tácita na expedição de ofício a Caixa Econômica Federal para realizar a transferência da quantia para conta judicial vinculada ao presente processo e, somente após, será apreciado o pedido de levantamento da parte credora. Somente após, nos termos dos arts. 797 e 835, I, do CPC, e levando em consideração o que consta nos autos, defiro o pedido de bloqueio, determinando que se promova a penhora on-line, via o sistema SISBAJUD, maneira simples, nas contas da parte executada, JOSÉ ANTEGNAR UCHOA DE AQUINO (citado em ID 106232178), limitada ao valor atualizado desta execução, conforme último demonstrativo de atualização da dívida apresentado nos autos em ID 106232080, mediante depósito em conta judicial, e após, intime-se a parte executada da penhora. Determino, de logo, à secretaria, que proceda o desbloqueio de quaisquer valores que excedam o montante devido, independente de nova ordem, evitando-se excesso de penhora. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz