Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: GERARDO VIEIRA ALBUQUERQUE
APELADO: MILTON SALDANHA JUNIOR, RANFREI MOTA LIMA, JOMAPI EMPREENDIMENTOS E MARKETING LTDA DECISÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE JUIZ CONVOCADO JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO Processo nº 0044647-27.2013.8.06.0117
Trata-se de Recurso de Apelação interposto por Gerardo Vieira Albuquerque, objetivando a reforma da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracanaú-CE. Por decisão interlocutória (Id. 7250983), declarou-se a incompetência da 3ª Câmara de Direito Público, determinando-se a redistribuição dos autos a uma das Câmaras de Direito Privado. Consta da certidão de Id. 7456979 que o presente processo foi digitalizado e cadastrado no sistema SAJSG sob a numeração 0003298-55.2023.8.06.0000. Em Id. 24458039, o recorrente apresentou embargos de declaração. Posteriormente, por decisão de Id. 24502087, foi o feito chamado à ordem, determinando-se sua distribuição à relatoria da Desembargadora Maria Regina Oliveira Câmara, considerada preventa para apreciação deste recurso. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que a Apelação nº 0003298-55.2023.8.06.0000 encontra-se regularmente distribuída ao 3º Gabinete da 6ª Câmara de Direito Privado, onde inclusive já foi proferida decisão monocrática (Id. 22369422), contra a qual a parte interpôs agravo interno. Dessa forma, determino a redistribuição interna do processo nº 0044647-27.2013.8.06.0117 ao mesmo gabinete em que tramita o recurso prevento, com o devido apensamento, a fim de que ambos sejam apreciados conjuntamente. Cumpra-se. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. JUIZ CONVOCADO JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO Relator