Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0200698-61.2022.8.06.0049.
EMBARGANTE: KATIANE PINHO FARIAS
EMBARGADO: MARIA DE LOURDES MOREIRA PEROBA Foram os autos devolvidos a este juízo de primeiro grau. Considerando o julgamento e trânsito em julgado dos presentes embargos, deve a secretaria certificar tal fato nos autos principais (0200174-64.2022.8.06.0049), caso ainda não tenha sido feito, juntando-se na execução cópia da sentença de ID 159085333 e do acórdão de ID 159085429. Cumprido tal ato, certifique-se e arquive-se com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Beberibe/CE, data da assinatura eletrônica no sistema. Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Beberibe 2ª Vara da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244, Novo Planalto - CEP 62840-000, Fone: (85) 98111-1355, Beberibe-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processos Associados: [0200174-64.2022.8.06.0049] Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
05/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/06/2025, 09:47
Baixa Definitiva
01/06/2025, 09:47
Trânsito em julgado
01/06/2025, 09:47
Trânsito em julgado
01/06/2025, 09:47
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 21:22
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 00:26
Publicação
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Katiane Pinho Farias - Apelada: Maria de Lourdes Moreira Peroba - Custos legis: Ministério Público Estadual -
Nº 0200698-61.2022.8.06.0049 - Apelação Cível - Beberibe -
Diante do exposto, INADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Fabiano Rocha de Sousa (OAB: 33004/CE) - Matheus Alves de Oliveira Paiva (OAB: 43601/CE) - Armando Sombra Bonfim (OAB: 36374/CE) - Anderson Peroba Gomes (OAB: 20740/CE)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Katiane Pinho Farias - Apelada: Maria de Lourdes Moreira Peroba - Custos legis: Ministério Público Estadual -
Nº 0200698-61.2022.8.06.0049 - Apelação Cível - Beberibe -
Diante do exposto, INADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Fabiano Rocha de Sousa (OAB: 33004/CE) - Matheus Alves de Oliveira Paiva (OAB: 43601/CE) - Armando Sombra Bonfim (OAB: 36374/CE) - Anderson Peroba Gomes (OAB: 20740/CE)
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2025, 10:31
Ato ordinatório
08/04/2025, 10:21
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2025, 10:19
Entrega em carga/vista
08/04/2025, 10:19
Processo Encaminhado
03/04/2025, 18:32
Recurso Especial
03/04/2025, 16:42
Conclusão (para admissibilidade recursal)
12/03/2025, 09:23
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 21:45
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:34
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 00:34
Publicação
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Katiane Pinho Farias - Apelada: Maria de Lourdes Moreira Peroba - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Fabiano Rocha de Sousa (OAB: 33004/CE) - Matheus Alves de Oliveira Paiva (OAB: 43601/CE) - Armando Sombra Bonfim (OAB: 36374/CE) - Anderson Peroba Gomes (OAB: 20740/CE)
Nº 0200698-61.2022.8.06.0049 - Apelação Cível - Beberibe -