Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0237636-34.2024.8.06.0001.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO: CANDIDO ALBUQUERQUE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPPPOLO PASSIVO: INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISA DO VALE DO ACARAU e outros SENTENÇA Vistos,
Trata-se de Ação de Execução manejada por CANDIDO ALBUQUERQUE ADVOGADOS ASSOCIADOS, em face de INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISA DO VALE DO ACARAU e DANIELA DA FONSECA COSTA, para cobrança de título executivo extrajudicial. Às fls. de ID 223611943 dos presentes autos os litigantes celebraram acordo extrajudicial. Brevíssimo relato. DECIDO. Se verifica uma transação celebrada entre os litigantes. Para a sua realização se exige, apenas, a observância do disposto no art. 104 do Código Civil, assim como em seu art. 840 Embora não esteja prevista dentre as causas de extinção da execução, nos termos do art. 924 do CPC, aplica-se subsidiariamente às execuções, por entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, a extinção nos termos do art. 487, III, b do CPC. Isto posto, homologo por sentença, para que produza os devidos efeitos legais, o acordo celebrado entre os litigantes, do qual dá notícia a petição de fls. 223611941 acima referida, o que faço com arrimo no disposto no art. 487, III, b do CPC, extinto o presente processo, com resolução de sua matéria de mérito, suspendendo a execução objeto destes autos, que deverão ser encaminhados ao Arquivo Geral, do qual poderão retornar, a requerimento do exequente, se necessário, independentemente do pagamento de custas. Considerando a renuncia do prazo recursal contida na cláusula 11, uma vez homologado, proceda com o ali acordao acordado, precisamente o contido na clausula 8, o qual transcrevo: " (a) seja determinada a imediata transferência eletrônica da quantia de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para a conta bancária do exequente (CÂNDIDO ALBUQUERQUE ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 00.918.916/0001-25, Banco ITAÚ, AGÊNCIA: 1338, CONTA CORRENTE: 38918-0, PIX: 00.918.916/0001-25); (b) seja determinado, de imediato, o desbloqueio e o levantamento, em favor do executado, do saldo remanescente (R$ 99.467,84 e eventuais rendimentos ou atualizações). " Custas processuais e honorários advocatícios na forma acordada. Fica desde já autorizada a trasnferência dos valores bloqueados para uma conta judicial à disposição deste juízo até a quantidade necessária para o cumprimento do acordo. Sem custas pendentes. Transitado em julgado, arquivem-se. P.R.I. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito