Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito IndustrialExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/10/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR
CPF
Autor
ENISIO CORDEIRO GURGEL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIO CHAVES ARRUDA
OAB/CE 13162·CPF·Representa: Autor
TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR
OAB/CE 7216·CPF·Representa: Autor
JOAO BATISTA SALES ROCHA FILHO
OAB/CE 14658·CPF·Representa: Autor
TERESA NOEMI DE ALENCAR ARRAES DUARTE
OAB/CE 3869·CPF·Representa: Autor
SOLANA MARIA MARTINS CARMO
OAB/CE 6972·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0634994-63.2000.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: VIDRACARIA VIDRO FORT LTDA - ME, ANA CRISTINE DE MATOS ROLIM, FRANCISCO AUGUSTO ROLIM DA SILVA APENSO: [] DECISÃO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Industrial] Defiro o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos a planilha atualizada de débitos, sob pena de extinção. Expedientes Necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente)